A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) vão suspender a obrigação de preencher dados relativos a novos tributos em documentos fiscais eletrônicos. A medida será oficializada por meio de um Ato Técnico Conjunto. Ela garante que nota fiscal e conhecimentos de transporte continuem sendo emitidos sem interrupções ou travamentos nos sistemas das empresas.

Saiba mais sobre a alteração na nota fiscal
A decisão altera as regras automáticas de validação que verificam os arquivos digitais antes de autorizar a emissão. Com a mudança, a ausência de informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não causará mais a rejeição dos documentos. A flexibilização atinge notas de consumidor, contas de energia e fretes.
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A medida faz parte das adequações necessárias para a transição do sistema de impostos do País. Além de evitar impactos operacionais na rotina do comércio e da prestação de serviços, a norma conjunta formaliza e valida orientações técnicas divulgadas anteriormente pelos órgãos governamentais.
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