Trânsito

Contran publica nova resolução sobre etilômetro e “drogômetro”

Entenda como passará a ser a fiscalização dos motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.031/2026, atualizando as diretrizes sobre etilômetro e “drogômetro” para a fiscalização da Lei Seca e regulamentando o uso de tecnologias para identificar o uso de substâncias psicoativas ao volante. A medida padroniza as abordagens realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em todo o território nacional e pavimenta o caminho para a introdução futura de detetores de drogas nas estradas.

Contran publica nova resolução sobre etilômetro e “drogômetro”
Foto: Divulgação

Apesar da repercussão entre os motoristas, a diretriz não altera o formato das abordagens já executadas pela PRF. A corporação continuará aplicando o teste passivo (pré-teste sem necessidade de contato direto) apenas como uma triagem preliminar para identificar indícios de ingestão de álcool.

Caso haja suspeita, o motorista é direcionado para o teste ativo oficial, onde assopra a boquilha do etilômetro para a comprovação formal da infração, mantendo-se o direito de solicitar o reteste.

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Drogômetro e etilômetro ao volante: o que muda a partir de agora?

A grande inovação da norma fica por conta da criação do arcabouço jurídico para o teste de drogas em condutores. Embora o equipamento — conhecido popularmente como drogômetro — tenha suas diretrizes operacionais definidas pelo Contran, a PRF esclarece que ainda não dispõe desses aparelhos na frota contínua. As utilizações registradas até o momento restringem-se a projetos-piloto e testes de viabilidade.

Com o respaldo legal consolidado, o órgão de trânsito ganha segurança para planejar processos licitatórios, adquirir os equipamentos e capacitar agentes para o uso efetivo da nova tecnologia no futuro.

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Guia Rápido: Tire suas dúvidas sobre as novas regras

  • O bafômetro mudou nas rodovias federais?

    Não. As abordagens da PRF permanecem iguais. O pré-teste passivo continua servindo apenas para triagem rápida, enquanto a infração só é lavrada após o teste ativo (sopro na boquilha) ou pela constatação de alteração psicomotora.

  • O condutor pode ser multado apenas pelo teste passivo?

    Não. O pré-teste indica somente a presença de álcool no ambiente, exigindo obrigatoriamente a confirmação pelo método tradicional ou por auto de constatação.

  • O motorista tem direito ao reteste?

    Sim. O direito ao reteste está totalmente assegurado durante a fiscalização nas rodovias.

  • As multas por uso de drogômetro já começam de imediato?

    Não. A PRF ainda não possui drogômetros operacionais em larga escala. A resolução serviu para regulamentar a tecnologia e permitir a compra e aplicação gradual no futuro.

 


 

 

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