A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Camaquã apresentou o Projeto de Lei Legislativo nº 14/2026, que estabelece regras para a concessão de auxílio alimentação aos servidores em atividade do Poder Legislativo. A proposta foi formalizada em 4 de setembro de 2026 e será submetida à análise dos vereadores.

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
Entenda em detalhes a proposta de Auxílio Alimentação que tramita na Câmara de Vereadores
Pelo texto, o benefício será destinado aos servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão que estejam em efetivo exercício. A medida também poderá alcançar servidores cedidos pela União, pelo Estado ou por outros municípios, desde que eles não recebam auxílio de mesma natureza no órgão de origem.
O valor previsto do Auxílio Alimentação é de R$ 47,77 por dia de efetivo exercício, considerando o limite de 22 dias de trabalho por mês. O projeto estabelece ainda que o auxílio terá caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, à remuneração ou aos proventos dos servidores. O valor deverá ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A proposta também define regras para faltas e afastamentos. O servidor não terá direito ao benefício nos dias de faltas não justificadas. Nos casos de redução de carga horária, o auxílio será calculado de forma proporcional aos dias de efetivo exercício.
O pagamento do Auxílio Alimentação deverá ocorrer mensalmente, preferencialmente até o quinto dia útil de cada mês. A Câmara poderá utilizar cartão eletrônico, magnético ou outro meio permitido pela legislação para disponibilizar o benefício. A regulamentação dos procedimentos administrativos ficará sob responsabilidade da Mesa Diretora.
Outro ponto previsto no projeto é a participação do servidor no custeio. O texto estabelece desconto de 1% sobre o valor total do auxílio-alimentação recebido mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento. O benefício também não poderá ser acumulado com outro auxílio da mesma natureza custeado integralmente pelo Legislativo no mesmo período.
Segundo a justificativa apresentada pela Mesa Diretora, a proposta busca substituir a regulamentação atualmente baseada na Resolução nº 9, de 2 de setembro de 2002. O projeto afirma que a mudança atende à Recomendação nº 04/2026 do Ministério Público e informa que foi acompanhado de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro.
De acordo com a justificativa, a estimativa elaborada pela contadora da Câmara de Camaquã aponta que a mudança não provocará aumento de despesa, mas representará uma adequação da norma que fundamenta o benefício. A proposta também atualiza referências legais e consolida regras sobre concessão, descontos, servidores cedidos e operacionalização do auxílio.
O projeto mantém, segundo a Câmara, os principais elementos do benefício atualmente concedido, incluindo o caráter indenizatório, a coparticipação de 1%, o valor de R$ 47,77 por dia e a atualização anual pelo IPCA. A justificativa sustenta que a nova legislação busca ampliar a segurança jurídica e adequar as regras do auxílio-alimentação à legislação vigente.
Caso seja aprovado, o projeto de Auxílio Alimentação determina que as despesas decorrentes da execução da lei serão pagas com dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. A proposta também prevê a revogação da Resolução nº 9, de 2002, e estabelece que a nova lei entre em vigor na data de sua publicação.



