A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (18), a Operação Argos, com o objetivo de combater crimes relacionados ao armazenamento de material contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil. A ação foi realizada no município de Capão do Leão, na região Sul do Rio Grande do Sul.

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Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, os agentes localizaram evidências que resultaram na prisão em flagrante de um homem suspeito de armazenar conteúdo ilícito envolvendo crianças e adolescentes.
De acordo com a PF, a investigação teve início após o recebimento de informações que apontavam para a possível posse de material de abuso sexual infantil por parte do investigado. Com base nos elementos apurados, a Justiça autorizou a realização das medidas judiciais cumpridas nesta sexta-feira.
As investigações seguem em andamento. O telefone celular apreendido durante a operação será submetido à perícia técnica para análise do conteúdo armazenado. A PF também apura a eventual prática de outros crimes relacionados ao caso.
Polícia Federal reforça alerta aos pais e responsáveis
Além da ação policial, a Polícia Federal destacou a importância da participação de pais e responsáveis na proteção de crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital.
A instituição orienta que familiares acompanhem as atividades realizadas na internet e mantenham diálogo constante sobre os riscos presentes nas redes e em outras plataformas virtuais. Segundo a PF, a conscientização e a vigilância são medidas essenciais para prevenir situações de abuso e exploração sexual infantojuvenil.
A Operação Argos integra os esforços da Polícia Federal no combate aos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e na identificação de pessoas envolvidas na produção, compartilhamento e armazenamento desse tipo de material.
Polícia Federal – Denúncias
A Polícia Federal possui a linha de atendimento Comunica PF. É o canal que permite a comunicação online de crimes de atribuição investigativa da Polícia Federal, conforme estabelecido pelo § 1º do art. 144 e art. 109 da Constituição Federal, na Lei 10.446/2002 e de acordo com o § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal-CPP.
Através deste canal, podem ser apresentadas informações sobre crimes, de forma ágil, segura e acessível. As notícias apresentadas serão analisadas por autoridade competente, que verificará a existência de indícios da prática de crimes.
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