Decisão judicial

Médico acusado pela morte de seis pacientes irá a júri popular

Cirurgião teria agido com omissão dolosa ao descumprir diretrizes e protocolos fundamentais

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão judicial que determina que o médico João Batista do Couto Neto seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O profissional responde pela acusação de homicídio qualificado por motivo torpe referente à morte de seis pacientes na Comarca de Novo Hamburgo.

Médico acusado pela morte de seis pacientes irá a júri popular

Na sessão de julgamento dos recursos, o colegiado acolheu apenas parcialmente um pedido da defesa para afastar a qualificadora de emprego de meio cruel. Por outro lado, foi negado o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que solicitava a reinclusão da qualificadora referente ao uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas — qualificação que já havia sido rejeitada na sentença de pronúncia.

O Tribunal também indeferiu os demais pleitos da defesa do médico, que alegava falta de provas sobre a existência de conduta dolosa nos procedimentos realizados. Por ainda caberem recursos às instâncias superiores, não há data fixada para a realização do júri popular.

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Omissão dolosa pelo médico e graves complicações em procedimentos

Segundo as investigações e a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o cirurgião agiu com omissão dolosa ao descumprir diretrizes e protocolos fundamentais da medicina. As falhas apontadas pela acusação envolvem desde a conduta na mesa de cirurgia até a ausência de acompanhamento adequado no pós-operatório.

A conduta omissiva do profissional resultou no desenvolvimento de complicações severas nos pacientes, incluindo sepse e falência múltipla de órgãos. As vítimas — quatro homens e duas mulheres — tinham idades compreendidas entre 55 e 80 anos.

Segundo a tese do Ministério Público, o acusado incorreu em infrações gravíssimas ao não adotar protocolos adequados de higienização, negligenciar a investigação prévia da saúde dos pacientes, falhar na escolha das técnicas cirúrgicas e omitir dados essenciais nos prontuários e históricos médicos.

Avaliação do TJRS e histórico do caso

O relator do recurso na 3ª Câmara Criminal, juiz de Direito convocado Orlando Faccini Neto, ressaltou em seu voto que a fase processual de pronúncia não exige a certeza absoluta da culpa do réu, mas sim a verificação da materialidade do fato e a presença de indícios suficientes de autoria. O mérito da conduta será debatido perante os jurados do Conselho de Sentença.

“O ponto central não reside em qualquer dessas circunstâncias consideradas isoladamente, mas na existência de elementos indicativos de que o acusado, dotado de experiência profissional e conhecimento técnico, teria percebido ou possuía condições de perceber a gravidade dos quadros apresentados e, ainda assim, em determinadas oportunidades, teria minimizado sintomas relevantes ou postergado providências diante do agravamento clínico”, destacou o magistrado em seu voto, acompanhado pelos desembargadores Rinez da Trindade e David Medina.

Os episódios apurados estão divididos em duas ações penais distintas na 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, contabilizando três mortes em cada processo. Todos os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2010 e 2022 após intervenções efetuadas no Hospital Regina. Durante a fase de instrução dos processos, o Poder Judiciário ouviu cerca de 60 testemunhas de acusação e defesa.

Tags: médico