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Governo federal libera R$ 932 mil para Pelotas após estragos de temporal

De acordo com a portaria, Pelotas receberá R$ 932.842 em parcela única, com prazo de 180 dias para execução.

O governo federal autorizou o repasse de R$ 932,8 mil para Pelotas destinados a ações de Proteção e Defesa Civil após a tempestade que atingiu o município e outras cidades da Zona Sul em 21 de setembro. A liberação foi formalizada por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O valor será destinado a medidas de resposta aos danos provocados pelo temporal.

Governo federal libera R$ 932 mil para Pelotas após estragos de temporal
Foto: Prefeitura de Pelotas

Governo dá prazo de 180 dias

De acordo com a portaria, Pelotas receberá R$ 932.842 em parcela única, com prazo de 180 dias para execução. O recurso deverá ser aplicado conforme o plano apresentado pelo município no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O documento federal não especifica quais despesas serão custeadas com o repasse.

Após o temporal, a Prefeitura informou que precisava de recursos para atender famílias afetadas e reparar danos provocados pelos ventos. O levantamento municipal apontou 101 casas destruídas, além de imóveis destelhados, quedas de árvores e prejuízos em estruturas públicas. Também foram registradas interrupções no fornecimento de energia elétrica, água e internet.

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Em reunião com representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil, dois dias após o temporal, o prefeito Fernando Marroni afirmou que pelo menos 3 mil casas precisavam de telhas. Uma equipe do governo federal permaneceu na região até 25 de setembro para auxiliar os municípios no levantamento dos prejuízos e na elaboração dos documentos necessários para solicitar recursos da União.

Pelotas decretou situação de emergência em 24 de setembro, três dias após a tempestade. O município justificou a medida pelos danos provocados em imóveis, equipamentos públicos e infraestrutura urbana, além das quedas de árvores e do comprometimento de serviços essenciais. O decreto tem validade de 180 dias.