Brasil

Débora do Batom obtém progressão para o semiaberto

Ela ficou famosa por ter pichado a expressão "perdeu, mané" em estátua da justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu a progressão para o regime semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos (Débora do Batom). Famosa por ter pichado a expressão “perdeu, mané” com batom vermelho na estátua “A Justiça” durante os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, a condenada segue em prisão domiciliar, modalidade mantida por ser legalmente mais favorável ao cumprimento da sanção.

Débora do Batom obtém progressão para o semiaberto
Foto: Reprodução

A mudança de regime não altera drasticamente a rotina imediata da apenada, visto que ela já se encontrava fora do sistema prisional desde março de 2025. Contudo, o avanço no regime penal aproxima significativamente o encerramento definitivo de sua condenação, encurtando o cronograma de execução estipulado pela Justiça.

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Abatimento da pena de Débora do Batom por estudo, leitura e trabalho

O grande trunfo para a concessão do benefício foi a remição de pena obtida pela ré. No total, 212 dias foram descontados do tempo total de reclusão graças às atividades de capacitação e trabalho exercidas por Débora:

  • Atividade laboral: Os 326 dias trabalhados no estabelecimento penitenciário garantiram a remição de 108 dias.

  • Aprovação no Enem: O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio de 2023 assegurou o abatimento de 100 dias.

  • Incentivo à leitura: A resenha aprovada de uma obra literária resultou no descarte de mais 4 dias de pena.

Histórico da condenação no STF

Débora do Batom foi sentenciada pelo Pleno do STF a cumprir uma pena somada de 14 anos de reclusão. O acórdão considerou a participação em cinco delitos distintos praticados nos atos antidemocráticos em Brasília:

  1. Golpe de Estado: 5 anos de reclusão.

  2. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de reclusão.

  3. Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de reclusão.

  4. Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de reclusão.

  5. Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de reclusão.

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