NEGÓCIOS

Fim da escala 6×1: advogado esclarece regras sobre folgas e jornadas de trabalho

Gabriel Renner esclarece dúvidas sobre salários, jornada semanal, folgas e impactos da mudança para empresas

A mudança na escala de trabalho 6×1, que prevê seis dias de trabalho para um de descanso, foi tema de entrevista concedida pelo advogado Gabriel Renner à Rádio Acústica FM nesta sexta-feira (16). Durante a conversa, o profissional abordou os principais pontos relacionados à redução da jornada semanal, à manutenção dos salários e aos desafios que deverão ser enfrentados por trabalhadores e empregadores durante a adaptação às novas regras.

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Foto: Reprodução/Marcelo Camargo | Agência Brasil

Um dos principais esclarecimentos diz respeito à remuneração. Conforme Renner, a redução da jornada não deve provocar diminuição proporcional dos salários. A transição, segundo a explicação apresentada na entrevista, ocorrerá em duas etapas: inicialmente, a jornada passará para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado, e posteriormente será reduzida para 40 horas semanais.

O advogado também destacou que as mudanças deverão alcançar os contratos de trabalho já vigentes. Embora a aplicação do novo direito ocorra de forma automática, Renner recomenda que as empresas providenciem aditivos contratuais para atualizar as condições relacionadas à jornada e organizar as novas escalas de trabalho.

Escalas especiais e organização das folgas

Durante a entrevista, o profissional também comentou a situação dos trabalhadores submetidos a regimes diferenciados, como a escala 12×36, comum em determinadas atividades. Na avaliação apresentada por Renner, a primeira etapa da mudança poderá não exigir alterações imediatas para trabalhadores cuja jornada média já esteja dentro do novo limite. Na fase seguinte, entretanto, poderão ser necessários ajustes, inclusive por meio de acordos e convenções coletivas.

Outro ponto abordado foi a distribuição dos dias de descanso. Segundo o advogado, cabe ao empregador organizar as escalas de sua equipe, respeitando as disposições legais. Um dos descansos semanais remunerados deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, enquanto a legislação não exige, de forma geral, que os dois dias de folga sejam consecutivos.

Sindicatos terão papel importante na transição

Renner ressaltou a importância da atuação dos sindicatos na adaptação das relações de trabalho. Conforme explicou, as entidades poderão participar da elaboração de acordos e convenções coletivas para adequar as jornadas às particularidades de cada categoria e atividade econômica.

O advogado também mencionou a possibilidade de manutenção do trabalho em seis dias da semana mediante previsão em acordo ou convenção coletiva, conforme as condições estabelecidas na nova regra. Nesse cenário, deverá haver compensação do segundo descanso remunerado, de acordo com os critérios previstos.

Empresas podem enfrentar aumento de custos

Na avaliação de Renner, a redução da jornada sem diminuição salarial poderá elevar os custos das empresas, especialmente daquelas que precisarem manter o mesmo ritmo de funcionamento. Entre as alternativas estão o pagamento de horas extras aos funcionários ou a contratação de novos trabalhadores.

O profissional explicou que a redução da carga horária mensal utilizada como referência para o cálculo do valor da hora de trabalho tende a elevar o custo das horas extras. Na entrevista, ele citou a passagem de uma referência de 220 horas mensais para 210 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 200 horas mensais.

Renner também chamou atenção para os possíveis reflexos das horas extras em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e contribuições previdenciárias. Por isso, destacou que a decisão entre ampliar o pagamento de horas extras e contratar novos funcionários deverá considerar os custos envolvidos.

O advogado ponderou, ainda, que os efeitos econômicos poderão ser diferentes entre empresas de grande porte e pequenos negócios. Para ele, estabelecimentos com equipes reduzidas poderão enfrentar dificuldades maiores para reorganizar as escalas e absorver os custos da transição.

Descumprimento pode gerar ações trabalhistas

Outro aspecto abordado foi a possibilidade de responsabilização dos empregadores que não cumprirem os limites de jornada estabelecidos. Segundo Renner, o descumprimento das regras poderá resultar em medidas de fiscalização e reclamações na Justiça do Trabalho.

O advogado afirmou que trabalhadores submetidos a jornadas acima dos limites legais, sem a devida compensação ou remuneração, poderão buscar a reparação de seus direitos judicialmente.

Ao final da entrevista, Renner recomendou que os empregadores iniciem o planejamento das mudanças, com orientação de profissionais da área trabalhista e contábil. A preparação antecipada, segundo ele, será importante para organizar horários, remunerações e eventuais contratações, especialmente diante do aumento da demanda em períodos como o Natal e o Ano-Novo.

 

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