A poucas horas da abertura das urnas para o segundo turno das eleições, a Promotoria Eleitoral intensificou as ações de fiscalização para combater crimes eleitorais e combater posturas ilegais que possam comprometer a ordem democrática. Em entrevista concedida à Rádio Acústica FM, a promotora de Justiça Flávia Quiroga detalhou na manhã deste sábado (24), as diretrizes legais, os limites da propaganda de última hora e o esquema de segurança montado no município.

Entre as principais preocupações do Ministério Público estão o cumprimento do período de “silêncio eleitoral”, a poluição visual urbana causada por materiais gráficos excessivos e o aumento alarmante no número de acidentes de trânsito registrados em cruzamentos críticos durante o período de campanha.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
Crimes eleitorais: flagrantes de Irregularidades e a Controvérsia dos “Wind Banners”
Embora o pleito em Camaquã seja classificado pelas autoridades como predominantemente tranquilo, a fiscalização identificou abusos em relação às novas modalidades de propaganda de rua. Diferente de pleitos anteriores, onde o derrame de santinhos impressos dominava o cenário urbano, a campanha atual migrou fortemente para o ambiente digital e para a instalação massiva de wind banners (flâmulas publicitárias móveis).
A legislação eleitoral autoriza a exposição desses materiais entre 8h e 22h, desde que sejam móveis e não obstruam as vias públicas. Contudo, a proliferação excessiva de flâmulas em pontos estratégicos da cidade gerou um “efeito outdoor” — prática estritamente proibida por lei.
“A legislação exige que a propaganda não prejudique a circulação de pedestres ou veículos. Em determinados cruzamentos e rótulas de Camaquã, a visibilidade dos condutores foi gravemente afetada por dezenas de painéis concentrados em um único ponto, gerando inclusive registros de acidentes” — alertou a promotora Flávia Quiroga.
Existe uma lacuna na legislação quanto ao limite numérico dessas estruturas por candidato. No entanto, o Ministério Público e o Juízo Eleitoral têm atuado pontualmente para ordenar a remoção dos materiais sempre que a segurança viária ou a visibilidade do trânsito forem comprometidas.
Crimes eleitorais: O que pode e o que é proibido no dia da votação
A partir das 17h da véspera do pleito, entram em vigor regras severas de restrição para propaganda. No dia da eleição, o cenário deve ser de absoluto silêncio eleitoral até o encerramento da votação, às 17h.
Condutas Proibidas que caracterizam crimes eleitorais:
-
Boca de urna: A panfletagem ou o aliciamento de eleitores no dia da eleição configura crime eleitoral, sujeito à prisão em flagrante.
-
Aglomerações padronizadas: É proibida a reunião de grupos vestindo roupas idênticas ou portando bandeiras que caracterizem manifestação coletiva.
-
Carros de som e panfletagem: Proibição total de qualquer propaganda sonora ou distribuição de material impresso no dia da votação.
-
Propaganda em prédios públicos: É vetada a veiculação de propaganda a menos de 200 metros de hospitais, escolas e sedes do Poder Judiciário.
Condutas Permitidas:
-
Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode votar usando broches, dísticos, adesivos ou camisetas da sua preferência, desde que de forma isolada.
-
Bandeira individual: Permitida a circulação individual portando a bandeira nacional ou de candidatos, sem aglomerações.
Como Denunciar Crimes Eleitorais em Tempo Real
A população desempenha um papel central na fiscalização do pleito. Para relatar irregularidades de forma ágil e segura, as autoridades recomendam o uso das seguintes ferramentas:
-
Aplicativo Pardal (Justiça Eleitoral): Permite o envio instantâneo de fotos, vídeos e localizações georreferenciadas de irregularidades. O cadastro garante a opção de denúncia anônima.
-
Brigada Militar (190): Indicado para flagrantes de crimes no dia da eleição, como compra de votos ou boca de urna. A orientação é que a testemunha permaneça no local para formalizar a materialidade da ocorrência.



