Uma medida histórica promete dar um alívio financeiro para mais de 3,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o país: o perdão da dívida de MEI. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Receita Federal, regulamentou o perdão integral (remissão) das pendências relativas à contribuição mensal do MEI vencidas até a metade de outubro de 2026.

A grande novidade do perdão da dívida de MEI é a praticidade: o microempresário não precisará enfrentar burocracias ou protocolar requerimentos. O perdão dos débitos federais — que engloba tanto os valores em cobrança judicial no portal Regularize quanto os inscritos diretamente na Receita Federal — ocorrerá de forma 100% automática a partir de 1º de janeiro de 2027. O benefício contempla inclusive pendências que estejam em acordos de parcelamento ou transações.
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Onde mora o perigo: o que pode cancelar o seu benefício do Perdão da dívida de MEI:
Apesar do alívio nas contas, o microempreendedor precisa ficar atento às contrapartidas impostas pelo governo para não ter a dívida reativada:
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Inadimplência futura cancela o perdão: Para garantir a anulação dos débitos antigos, é obrigatório manter em dia o pagamento dos boletos mensais (DAS-MEI). Caso volte a atrasar as parcelas, o perdão é revogado e a dívida antiga volta a ser cobrada integralmente.
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Tributos estaduais e municipais fora da medida: A isenção aplica-se apenas aos tributos federais. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) continuam sendo devidos normalmente, mesmo que viessem integrados na mesma guia de arrecadação do MEI.
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Processos judiciais: Quem possui ações contestando os débitos na Justiça deverá formalizar a desistência do processo para obter a remissão. Neste caso, o contribuinte fica isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
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Sem reembolso: Quantias que já foram pagas ou quitadas em momentos anteriores à publicação da norma não serão devolvidas pela União.
O perdão da dívida de MEI: Impacto bilionário e programa Prospera MEI
A medida regulamenta a atualização da Lei do Simples Nacional dentro do pacote de incentivos batizado de Prospera MEI. A estimativa oficial aponta que o montante acumulado em pendências financeiras dessa categoria chega a R$ 12,57 bilhões no âmbito da PGFN. Deste total, aproximadamente 86% — o equivalente a R$ 11 bilhões — correspondem a créditos considerados irrecoveráveis pelo Tesouro Nacional.
Para esclarecer pontos específicos sobre a portaria e tiras dúvidas sobre situações particulares, a Procuradoria disponibilizou uma seção de Perguntas e Respostas em seus canais oficiais de atendimento.





