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Projeto de Lei prevê advertência sobre uso de telas eletrônicas por crianças

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O deputado Pedro Pereira (PSDB) protocolou um Projeto de Lei (440/2019) que estabelece a obrigatoriedade de etiqueta de advertência para o uso moderado de telas eletrônicas por crianças de até dez anos de idade. O aviso deve constar nas embalagens dos dispositivos eletrônicos.

A iniciativa é uma parceria com a Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS) e tem como objetivo alertar os pais e toda a sociedade para os perigos do uso excessivo de aparelhos eletrônicos por crianças.

O projeto que já tramita na Assembleia Legislativa, foi apresentado nesta quarta-feira (09), no 39° Congresso Brasileiro de Pediatria, que acontece no Centro de Eventos da Fiergs, em Porto Alegre (RS).

O encontro reúne milhares de médicos de todo o Brasil. Pedro Pereira explicou que estudos científicos realizados em todo o mundo comprovam os prejuízos e danos à saúde física e mental das crianças e dos jovens.

“Falo como médico. O uso excessivo de celulares, de tablets, entre outros aparelhos eletrônicos, trazem impactos em diversos aspectos no desenvolvimento das crianças, como a qualidade do sono: crianças que passam muito tempo conectadas dormem menos e dormem mal. Também provoca outros problemas de saúde, como a obesidade, alterações de humor, ansiedade, depressão, déficit de atenção e diminuição do rendimento escolar” alertou o deputado.

A presidente da SPRS, Cristina Helena Targa Ferreira, agradeceu ao parlamentar tucano pela iniciativa de levar esta discussão para o Parlamento Gaúcho. “A medida permitirá orientar a sociedade sobre os perigos do uso excessivo e indicar qual é o tempo máximo ideal que as crianças podem ficar expostas a essas tecnologias. A neurociência comprovou, através de exames de ressonância magnética, que o uso excessivo de telas prejudica o desenvolvimento cerebral das crianças. Por isso, elas não devem ser expostas de forma precoce a dispositivos eletrônicos”, explicou.

De acordo com o projeto, as embalagens de dispositivos eletrônicos com tela digital, à venda pelos canais de varejo no Estado do Rio Grande do Sul, devem trazer etiqueta contendo as seguintes indicações: use com moderação; 0 a 2 anos de idade, não recomendado e 2 a 10 anos de idade, máximo de duas horas por dia, com supervisão. Se aprovado, competirá ao Poder Executivo regulamentar a Lei.