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Advogado critica não abertura de supermercados aos domingos e feriados em Camaquã

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O Projeto de Lei Complementar 10/2019, que tem como objetivo alterar o Código Tributário Municipal e permitir a abertura de supermercados aos domingos e feriados, está tramitando na Câmara de Vereadores de Camaquã. Em entrevista concedida à Rádio Acústica FM, na manhã desta quinta-feira (14), o advogado Flávio Obino Filho, que representa o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul (Sindigêneros-RS), falou sobre o tema.

Em sua declaração, Obino criticou a intervenção política na economia: “Não dá para entender essa intervenção do Estado contra o empreendedorismo”, declarou. O advogado se manifestou contra a existência de uma lei municipal que é contrária a projetos federais, como a MP da Liberdade Econômica que, segundo Obino, “trata domingo e feriado como dia comum em todas as atividades”.

O advogado defende que os comércios locais devem estar preparados para competir contra as grandes redes online: “O consumidor moderno tecla duas vezes e tem a mercadoria na sua porta”, declarou. Obino entende que os consumidores são favoráveis à abertura dos supermercados aos domingos e feriados: “É uma irracionalidade as lojas de portas fechadas”, apontou.

Confira a entrevista na íntegra:

 

Projeto de Lei

A prefeitura de Camaquã protocolou nesta semana o Projeto de Lei Complementar 10/2019. A proposta tem como objetivo alterar o Código Tributário Municipal e permitir a abertura de supermercados aos domingos e feriados. A legislação fundamenta as decisões judiciais que impedem o funcionamento do comércio varejista do gênero alimentício nas datas.

Na prática, a revogação dos parágrafos permite que os supermercados de Camaquã possam abrir em domingos e feriados. Atualmente, o Supermercado São José, por exemplo, está impedido de abrir aos domingos devido a uma determinação judicial.

O projeto de lei tem como finalidade revogar o § 2º, § 3º e § 4º do art. 85 do código. De acordo com o documento, a alteração “adequa a legislação à demanda da população na contemporaneidade”. O texto ainda destaca que a revogação propõe que os estabelecimentos comerciais tenham autonomia quanto à transação comercial aos domingos e feriados, em atenção aos Princípios Constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

O Projeto de Lei Complementar 10/2019 substitui o Projeto de Lei Complementar 6/2019, que revogava também artigos do Código de Posturas. Atendendo recomendações jurídicas, o executivo recuou e manteve apenas o Código Tributário Municipal na pauta. O projeto foi encaminhado para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se receber parecer favorável, a proposta deve ser votada pelos vereadores em sessão plenária.