Começou nesta terça-feira (26), as correspondências de detentos podem ser interceptadas para fins de investigações criminais ou instrução processual. A nova regra vale para presos condenados ou provisórios. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e já está valendo. A medida serve para condenados e presos provisórios
A alteração na Lei de Execução Penal foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada hoje no “Diário Oficial da União”. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, também assina a publicação.
O projeto incluiu dois parágrafos no artigo 41, que trata dos direitos dos presos.
O que dizem os novos trechos da legislação:
a correspondência de presos condenados ou provisórios, a ser remetida ou recebida, poderá ser interceptada e analisada para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, e seu conteúdo será mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal;
a interceptação e análise da correspondência deverá ser fundada nos requisitos previstos pelo art. 2º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as respectivas justificativas.
Com informações do portal G1