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Tribunal de Justiça indefere liminar pleiteada pelo Cpers buscando evitar corte do ponto de grevistas

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Foi publicada, na tarde desta quarta-feira (4/12), pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), decisão que indeferiu liminar pleiteada em mandado de segurança preventivo impetrado pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Cpers/Sindicato), buscando impedir descontos remuneratórios para servidores, em decorrência da paralisação recentemente deflagrada pela categoria. Em sua alegação, o Cpers argumentava que o corte do ponto de grevistas, previsto em anúncio pelo governador Eduardo Leite, seria ilegal.

Após petição protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e audiência realizada pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, relator do mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar.

Em sua decisão, com base em recurso extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador afirmou que somente não deverá ser realizado desconto quando comprovada conduta ilícita do Poder Público. O parcelamento dos salários, como alegado pela parte impetrante, não caracteriza conduta ilícita, por si só, a ensejar o descabimento de eventual desconto de dias não trabalhados. “Não há, assim, como se concluir, de plano, a ilegalidade do ato sustentado pelo impetrante”, concluiu.

“Recorreremos ao Pleno do Tribunal de Justiça e acreditamos que a justiça será restabelecida na análise do mérito, impedindo o corte de ponto de uma categoria que mal recebe o próprio salário, à revelia da Lei e da moralidade”, disse o Cpers Sindicato em nota. “Seguimos na luta, cada vez mais fortes e mobilizados”, concluiu.