O Projeto de Lei 8/20 permite licença da residência médica, pelo prazo de até 30 meses, para participar dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil. A licença se dará sem o recebimento da bolsa a que o médico residente tem direito no programa de residência médica.
O texto que altera Lei 6.932/81, que regula as atividades do médico residente, está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), relata “reclamações de profissionais da Medicina recém-formados e devidamente aprovados na residência médica sobre a dificuldade de participar do Programa Mais Médicos – hoje Médicos pelo Brasil – sem que se percam suas vagas na residência, caso não iniciado o curso imediatamente à aprovação”.
Ela esclarece que o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento dos médicos residentes. “Assim, os residentes deverão repor a carga horária após o término do período regular do programa, sendo ainda retomado o depósito da bolsa a que tiverem direito”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.