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Prefeitura de São Lourenço do Sul emite novo decreto sobre serviços essenciais

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O prefeito Rudinei Härter assinou nesta terça-feira (24), o decreto Nº 5.317 que altera o decreto de calamidade pública nos artigos relacionados aos serviços essenciais que podem funcionar no período de calamidade pública devido a pandemia de coronavírus.

O novo decreto municipal acompanha as determinações do decreto estadual que também define as atividades essenciais e que podem manter serviços, tanto no setor público, quanto privado. Ainda que funcionando, os estabelecimentos devem atender as medidas preventivas do decreto municipal.

Principais pontos do decreto

Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:

– Farmácias e drogarias;

– Relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

– Mercados e supermercados, mercearia e distribuição de água e gás;

– Restaurantes, padarias e lancherias;

– Indústrias e postos de combustíveis;

– Clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;

– Bancos e instituições financeiras;

– Produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

– Concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;

– Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

– Serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

– Indústria de produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

– Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

– Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional; e

– Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, e de pneumáticos e de outros equipamentos essenciais ao transporte, á segurança e á saúde, bem como á produção, á industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene.

Para fins do disposto neste Decreto considera-se serviços essenciais, públicos e de interesses público:

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– Atividades de defesa civil;

– Transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;

– Telecomunicações e internet;

– Serviço de “call center”;

– Captação, tratamento e distribuição de água;

– Captação e tratamento de esgoto e de lixo;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– Iluminação pública;

– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Serviços funerários;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;

– Vigilância agropecuária;

– Controle e fiscalização de tráfego;

– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– Serviços postais;

– Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionadas, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

– Fiscalização tributária e aduaneira;

– Transporte de numerário;

– Fiscalização ambiental;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;

– Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;

– Mercado de capitais e de seguros;

– Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Atividades médico-periciais;

– Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos e máquinas, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e

– Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.” (NR)