O prefeito Rudinei Härter assinou nesta terça-feira (24), o decreto Nº 5.317 que altera o decreto de calamidade pública nos artigos relacionados aos serviços essenciais que podem funcionar no período de calamidade pública devido a pandemia de coronavírus.
O novo decreto municipal acompanha as determinações do decreto estadual que também define as atividades essenciais e que podem manter serviços, tanto no setor público, quanto privado. Ainda que funcionando, os estabelecimentos devem atender as medidas preventivas do decreto municipal.
Principais pontos do decreto
Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:
– Farmácias e drogarias;
– Relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
– Mercados e supermercados, mercearia e distribuição de água e gás;
– Restaurantes, padarias e lancherias;
– Indústrias e postos de combustíveis;
– Clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
– Bancos e instituições financeiras;
– Produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
– Concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;
– Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
– Serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;
– Indústria de produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
– Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
– Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional; e
– Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, e de pneumáticos e de outros equipamentos essenciais ao transporte, á segurança e á saúde, bem como á produção, á industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene.
Para fins do disposto neste Decreto considera-se serviços essenciais, públicos e de interesses público:
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Atividades de defesa civil;
– Transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;
– Telecomunicações e internet;
– Serviço de “call center”;
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Serviços funerários;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária;
– Controle e fiscalização de tráfego;
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Serviços postais;
– Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionadas, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
– Fiscalização tributária e aduaneira;
– Transporte de numerário;
– Fiscalização ambiental;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;
– Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
– Mercado de capitais e de seguros;
– Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– Atividades médico-periciais;
– Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos e máquinas, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e
– Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.” (NR)