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Projeto do Senado amplia lista de trabalhadores informais beneficiados com auxílio de R$ 600

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O Projeto de Lei 873/20 expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus. Aprovada pelos parlamentares, a lei que institui o auxílio (Lei 13.983/20) foi sancionada no dia 2 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro.

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto que amplia o alcance deste benefício foi aprovado pelo Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados. O texto deixa clara a inclusão entre os possíveis beneficiários os seguintes trabalhadores informais de baixa renda – isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00):

– pescadores artesanais e aquicultores;

– agricultores familiares e técnicos agrícolas;

– catadores de materiais recicláveis;

– taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;

– caminhoneiros;

– diaristas;

– agentes e guias de turismo;

– trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;

– mineiros e garimpeiros;

– ministros de culto, missionários e teólogos;

– profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;

– fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;

– árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;

– barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;

– garçons;

– marisqueiros e catadores de caranguejos;

– manicures e pedicures;

– sócios de empresas inativas.

O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, possam receber o benefício. Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas.

Auxílio emprego

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim do auxílio do governo.

Fies

O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas – para os contratos em fase de utilização ou carência – ou quatro parcelas – para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos.