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Justiça gaúcha define restrições para sepultamentos no estado

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Uma decisão em meio a pandemia de coronavírus, foi anunciada nesta semana, sobre mudanças em velórios no Rio Grande do Sul. A decisão judicial que foi publicada nesta segunda-feira (06), determina que os sepultamentos ocorram com caixões fechados, com ou sem visor, independente da causa da morte.

Durante entrevista à Rádio Acústica FM, o vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul, Claunei Carvalho Szcepaniak, disse que a decisão coincide com orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e visa preservar vidas, evitando a proliferação ainda maior da doença. Também disse que decisões semelhantes, já haviam sido tomadas pela prefeitura de Porto Alegre, com o mesmo objetivo.

A decisão é do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e tem caráter liminar. Segundo o juiz, a medida atende o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul (SESF-RS), para evitar a disseminação de coronavírus durante serviços de remoção dos corpos.

A decisão também estabelece que sepultamentos e cremações de vítimas de coronavírus ou sob suspeitas sejam realizadas imediatamente, assim que ocorra a liberação do corpo. Nessas situações, ficam expressamente proibidos os velórios, assim como serviços e técnicas de conservação dos corpos.

Ainda segundo o documento, funerárias não devem prestar serviço de transporte de familiares e amigos da vítima, e também ficam liberadas de fornecer alimentos e utensílios, com o objetivo de evitar aglomerações em velórios.

Outra situação, disposta na decisão, ordena que a duração dos velórios não passe de três horas e que aconteça sempre durante o dia. Também fica proibida a presença de número superior a dez pessoas durante os velórios.

O representante dos estabelecimentos funerários, destacou que as medidas dispostas na decisão judicial já estão em vigor e que todas as providências já estão sendo tomadas, para atender a normativa. Ou seja, os velórios no estado já estão acontecendo com as restrições impostas pela decisão.