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Estado realiza acordo com o MTG sobre o transporte de cavalos

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O titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa), Luiz Fernando Mainardi, recebeu nesta segunda-feira (29), em Porto Alegre, o presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), Erival Bertolini. O objetivo do encontro foi debater as determinações relacionadas a equinos impostas pelo Decreto nº 50.072, que entra em vigor a partir de 1º de maio, regulamentando a aplicação da Lei da Defesa Sanitária. 

A principal reivindicação diz respeito à obrigatoriedade da realização do exame de anemia infecciosa equina para o produtor obter a Guia de Transito (GTA), que também passa a ser exigida para o transporte de cavalos. Para Bertolini, existe uma dificuldade na realização dos exames por serem poucos os laboratórios no Estado, o que vem a encarecer o custo ao produtor. 

Além disso, de acordo com o Decreto, os exames serão válidos por apenas 60 dias o que, para Bertolini, diminuiria a participação dos animais nos eventos como rodeios e cavalgadas. “Nós somos parceiros para colocar a Lei em prática, mas esse processo precisa ser realizado gradativamente, é necessário maior prazo para a adequação dos proprietários e o Estado precisa oferecer laboratórios para facilitar e reduzir os custos”, diz. 

Solução 
Mainardi propôs a realização de um inquérito epidemiológico, já no segundo semestre deste ano, para que a Secretaria da Agricultura, por meio do Departamento de Defesa Sanitária, possa conhecer o nível de incidência da doença no Estado e, a partir desses resultados, o prazo de validade do exame possa ser estendido por regiões. “A partir dos números que serão apresentados ao final do inquérito passaremos a tratar da possibilidade de prorrogar o prazo para até seis meses, dependendo da região, mas para isso precisamos que os produtores cadastrem seus animais e realizem o exame. Essa é uma doença muito importante e precisamos da colaboração do criador para proteger os animais sadios”, afirmou Mainardi. 

Doença 
A anemia infecciosa equina é uma doença provocada por um vírus que pode ser transmitido por meio do sangue de um animal infectado, através da picada de insetos ou por agulhas, arreios, leite, placenta, sêmen e pelo soro imune. A anemia não tem cura, uma vez o animal infectado, torna-se portador permanente, podendo apresentar ou não os sinais da doença, sendo assim uma fonte de infecção para outros equinos. Em muitos casos a anemia também pode levar à morte do animal. 

O que diz o Decreto 
– Proprietários de equinos não declarados devem fazer o registro dos animais, mesmo em estabelecimentos urbanos; 

– Para o trânsito de equinos é necessária a apresentação da GTA e para obter a Guia é preciso ter realizado o exame de anemia infecciosa (valido por 60 dias); 

– Todos os estabelecimentos de realização de eventos com concentração de animais precisam estar cadastrados, assim como seus promotores. 

– É necessária a autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), através das Inspetorias de Defesa Agropecuária, para a realização de qualquer evento que tenha a concentração de animais.