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Prefeitura perde prazo e servidores ficam com 0,5% de reajuste em 2020

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Os servidores municipais de Camaquã devem receber um reajuste de apenas 0,53% em 2020, de acordo com projeto de lei protocolado nesta segunda-feira (27). O projeto dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração, proventos, salários e pensões dos servidores, empregados públicos e pensionistas. A proposta foi lida na sessão desta segunda-feira e irá tramitar em regime de urgência, a fim de atender de forma mais rápida a implementação do reajuste aos salários dos servidores.

Anteriormente, o executivo havia apresentado uma proposta de reajuste de 3,3%. A proposta foi encaminhada para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Camaquã e, em seguida para o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM), que considerou irregular o projeto. De acordo com o presidente da comissão, Marcelo Gouveia, em entrevista ao programa Redação Acústica desta segunda-feira, o instituto alega que o reajuste é irregular porque o executivo perdeu o prazo eleitoral. A proposta deveria ter sido protocolada até 7 de abril.

O reajuste não se estende aos cargos eletivos do poder executivo, como prefeito e vice-prefeito. Além disso, o projeto ainda não inclui professores, que implementaram o piso da categoria, conforme a Lei Complementar nº 39, de 30 de dezembro de 2019, e Lei nº 2.343, de 30 de dezembro de 2019; e nem aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme Lei nº 2.300, de 19 de julho de 2019. Um outro projeto prevê um reajuste, também de 0,53% aos conselheiros tutelares.

Segundo o projeto da prefeitura, em razão da data-base da revisão geral anual da remuneração ser em abril, é reposto o valor da inflação acumulada nos últimos três meses, de acordo com o apurado nos índices econômico-financeiros. Diante disso, é proposto o novo valor percentual de 0,53%, para a revisão geral deste ano. A tabela IPCA 2020 prevê uma taxa de 0,21% em janeiro, 0,25% em fevereiro e 0,07% em março. O acumulado dos três meses é de 0,53%.

Legislação eleitoral

A Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII (Lei das Eleições) e a Resolução-TSE nº 22.252/2006 estabelecem que a partir de 7 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.