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Suspensão de corte de energia elétrica não é válida para comércios e indústrias

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Desde o dia 25 de março estão suspensos os cortes de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia de covid-19. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em virtude da pandemia do coronavírus e é válida por 90 dias.

Os demais clientes, como indústrias e comércios (que não forem considerados serviços essenciais) seguem com o corte habilitado. Ou seja, as contas devem continuar sendo pagas no prazo determinado, para evitar a suspensão do serviço.

O prazo para os beneficiados pela decisão poderá ser prorrogado, conforme a necessidade.