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Polícia Civil desarticula quadrilha que falsificava remédios para câncer

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A Polícia Civil gaúcha desarticulou um grande esquema de falsificação de remédios para câncer, que estavam sendo distribuídos para pacientes do Rio Grande do Sul e de outros estados. Cinco pessoas foram presas durante a ação.

No ano de 2018 a Unimed Porto Alegre comprou três caixas do medicamento Sutent 50mg, da distribuidora House comércio de alimentos, pelo valor de R$38,6 mil. Três pacientes em tratamento oncológico tomaram a medicação, mas não mostraram melhora. O medicamento apresentava diversos problemas, como caixa com erros de português e cápsulas vazando e com coloração diferente.

Diante destes fatos, a Decon recolheu os medicamentos e solicitou perícias ao fabricante do medicamento Sutent 50mg (laboratório Pfizer) e a Decon.

Em sua perícia, a Pfizer encontrou diversas divergências com o produto original, como a embalagem com erros de escrita e, principalmente, que os medicamentos não apresentavam sunitinibe malato, substância essencial presente no medicamento original.

As perícias realizadas pelo Instituto-geral de Perícias também detectaram diversas diferenças entre o produto falsificado e o original, como rótulos, bulas e selos de segurança. Os experts do Departamento de Perícias Laboratoriais também detectaram diferenças químicas entre os medicamentos.

A Operação Subtinibe envolveu mais de 30 policiais, que atuaram no Piauí e em São Paulo, locais onde a quadrilha fabricava as falsificações. Foram presos empresários e colaboradores de empresas do ramo de medicamentos, suspeitos de envolvimento no caso.

As falsificações eram vendidas em Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Pernambuco e Paraná.

Os criminosos responderão pelos crimes previstos no artigo 273 do Código Penal (falsificação de medicamento, crime hediondo, pena prevista de 10 a 15 anos de reclusão), crime contra a relação de consumo (Lei 8.137/90, com pena prevista de detenção de dois a cinco anos) e artigo 288 do Código Penal (Associação criminosa, com pena prevista de reclusão de um a três anos).