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Confira quem pode perder o direito e ser cortado das parcelas de prorrogação do Auxílio Emergencial

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Dados fornecidos pela Caixa, mostram que cerca de 600 mil brasileiros deixaram de receber o Auxílio Emergencial, somente entre o pagamento da 1ª e a 2ª parcela do benefício. Uma série de fatores podem influenciar na perda do direito a receber os valores.

A página Jornal Contábil, elencou nesta semana, alguns fatores que podem provocar o cancelamento do benefício. Confira abaixo quais são:

Veja quais são os motivos que podem excluir você da próxima parcela:

-Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;

-Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;

-Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;

-Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;

-INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;

-Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

-A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.

Outros motivos que podem excluir o recebimento:

-Fraude no preenchimento

-Ser empregado com carteira assinada;

-Estar recebendo seguro-desemprego;

-Aposentado do INSS;

-Pensionista do INSS;

-Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;

-Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);

-Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);

-Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;

-CPF irregular.