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Entenda como funciona o programa que visa manter empregos durante a pandemia

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que já estava em vigor desde abril por meio de Medida Provisória (MP-936). Conhecido como BEm, ajuda empresas e empregados a enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. O programa permite, quando houver acordo entre empregador e empregado, a redução proporcional da jornada de trabalho e salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

“Sancionada hoje a Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizados e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, disse Jair Bolsonaro, por meio das redes sociais.

Segundo o Ministério da Economia, desde que foi criado, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda já conseguiu manter mais de 12 milhões de empregos no País e manteve de pé mais de 1,3 milhão de estabelecimentos.

Programa BEm

De acordo com o Programa Bem, o trabalhador permanecerá empregado durante todo o tempo de vigência do acordo; e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Pelo programa, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.

Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito. Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória; e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.