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Profissionais contestam rateio de valores da Lei Aldir Blanc em Camaquã

Um grupo de trabalhadores do ramo de eventos na cidade de Camaquã, promete ir ao Ministério Público, contestar a forma de rateio em que os valores da Lei Aldir Blanc serão distribuídos no município. Eles afirmam que pouco mais de 30 pessoas irão receber os valores, sendo que a quantidade de pessoas que teriam condições de receber os valores, é bem maior.

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A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.

Clique aqui e leia Lei nº 14.017 na íntegra

As inscrições para a última a etapa, se encerraram no dia 23 de outubro. O diretor do Conselho de Cultura de Camaquã, Alceu Amaral, participou de entrevista na Rádio Acústica, onde explicou como o recurso funciona no município. Clique aqui para relembrar a entrevista.

Nesta semana, teve início uma discussão através das redes sociais, envolvendo os profissionais da área da cultura, que não foram beneficiados com os recursos. Clique aqui e confira os nomes de candidatos habilitados para recebimento.

O grupo pretende se reunir na próxima sexta-feira (06), quando irá dialogar sobre o assunto. A ideia é formar uma comissão, que irá levar a demanda da categoria até o Ministério Público, com o objetivo de obter explicações sobre os critérios utilizados pelo município para o rateio dos valores e buscar informações sobre quais os motivos do número pequeno de beneficiários.

Quem tem direito ao benefício?

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.

 

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

 

Também é preciso comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.

 

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

 

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.