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ERRATA: Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa de chapa Ivo Ferreira por erro em registro

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CORREÇÃO: A matéria foi atualizado logo após a publicação, pois inicialmente atribuiu equivocadamente “íntima ligação entre empresa e candidato” a decisão da justiça, quando na verdade a afirmação foi pela representante, que é a chapa de Beto Grill (PSB). A decisão do juíz eleitoral se ateve ao não cumprimento dos requisitos dispostos na Resolução TSE n.º 23.600/2019.

O juiz titular da 12ª Zona Eleitoral de Camaquã, Felipe Valente Selistre, deferiu uma liminar impedindo a divulgação de pesquisa eleitoral contratada pela chapa de Ivo Ferreira (PSDB), em Camaquã. A decisão tem como base irregularidades na documentação apresentada à justiça eleitoral.

Conforme antecipado pela Rádio Acústica FM, a candidatura de Ivo Ferreira encomendou uma pesquisa eleitoral na semana passada e pretendia divulga-la nesta sexta-feira (13). A pesquisa teria sido feita entre os dias 05 e 06 de novembro e o registro protocolado no último sábado (07).

A empresa contratada por Ivo Ferreira é a Vitória Pesquisas LTDA – ME, de Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul. Em seu quadro societário está o advogado Gabriel de Oliveira, que segundo a representação à Justiça Eleitoral, feita pela chapa de Beto Brill (PSB), “mantém estreita relação com o prefeito desde as Eleições de 2016”. O valor pago à empresa é de R$ 5 mil, oriundos de recursos próprios.

A coligação que representou contra a divulgação da pesquisa, por afirma que  “(…) há fundada e razoável dúvida sobre a imparcialidade da empresa responsável pela pesquisa impugnada (…). Ainda conforme a representação, “(…) que existe substrato fático-probatório robusto a demonstrar nítido favorecimento ao segundo Representado”, referindo-se a chapa de Ivo Ferreira. Também foi analizado o descumprimento da Resolução TSE n.º 23.600/2019, o que unicamente embasou a decisão do juíz.

A decisão do juiz eleitoral teve como base a representação foi feita pela chapa de Beto Grill (PSB) e a coligação “Um novo rumo para Camaquã”, em que a pesquisa contratada por Ivo Ferreira não cumpriu os requisitos exigidos na Resolução TSE n.º 23.600/2019, em seu art. 2º, que entre outras coisas, exige a publicação do questionário completo aplicado ou a ser aplicado na pesquisa. No ato do registro da pesquisa, a chapa de Ivo Ferreira apresentou um questionário que não foi aplicado no município de Camaquã, descumprindo o que exige a legislação. Documeto disponível na íntegra neste link.

Confira a decisão: 

Decido.

Resolução TSE n.º 23.600/2019, em seu art. 2º, dispõe o seguinte:

Art. 2º – A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições

ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais

(PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504/1997, art. 33, caput, I a VII e § 1º):

(…)

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;“Analisando o questionário completo aplicado da Pesquisa RS-03528/2020, constante da página da PesqEle, verifica-se que, realmente, o arquivo anexado diz respeito a município diverso de Camaquã (no caso, Nova Hartz).

Tal descompasso, por si só, evidencia que, em juízo de verossimilhança, que não restou atendido o requisito inserto no dispositivo
supratranscrito.
Ora, o conteúdo dos questionamentos feitos aos entrevistados se cuida de informação fundamental para análise da pesquisa e seu
resultado.
É provável que tenha havido erro.
Seja como for, no registro da pesquisa consta defeito que compromete sua validade.

Tal descompasso, por si só, evidencia que, em juízo de verossimilhança, que não restou atendido o requisito inserto no dispositivosupratranscrito.

Ora, o conteúdo dos questionamentos feitos aos entrevistados se cuida de informação fundamental para análise da pesquisa e seu resultado.

É provável que tenha havido erro.

Seja como for, no registro da pesquisa consta defeito que compromete sua validade.”

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