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Novo decreto proíbe acesso de excursões em Arambaré

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Após as aglomerações registradas no último final de semana, o município de Arambaré, editou um novo decreto, com medidas ainda mais duras no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O documento possui a data desta quarta-feira (13).

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Pelas novas regras, fica proibido o ingresso de ônibus, vans ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões, enquanto durar a pandemia do Coronavírus. Como penalidade, o decreto prevê multa à empresa e/ou passageiros.

Fica autorizado o funcionamento do comércio (Lojas, Supermercados, Ferragens, Açougues, Padarias, Peixarias e afins) até as 23h, com acesso de público até as 22h. Após este horário é permitida apenas tele entrega. É obrigatório o fechamento das academias até às 21h30min obedecidos todos os protocolos da Bandeira vermelha, observando o percentual conforme o teto de ocupação previsto no PPCI.

Fica autorizado o funcionamento de Restaurantes, Pizzarias, Lojas de Conveniências e afins, em ambiente fechado, com público sentado, até as 23h, com acesso de público até as 22h. Após este horário é permitida apenas tele entrega.

Fica autorizado o funcionamento de Bares, pub´s, Lanchonetes ou Similares, em ambiente fechado ou aberto, com público sentado, até as 23h, com acesso de público até as 22h. Deverá obedecer ao teto de ocupação de 30% do previsto no PPCI, acesso controlado (porteiro), distanciamento mínimo de 2m entre mesas, higienização a cada uma hora de banheiros e áreas comuns, reforço nos EPIs de colaboradores e higienização constante das mãos, máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, disponibilização de álcool em gel em diferentes locais estratégicos, kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos), proibição de clientes em pé (balcão e áreas comuns), proibição de música ao vivo. Após as 23h é permitida apenas tele entrega.

Fica permitida à utilização de locais públicos abertos, sem controle de acesso (parques, praças, faixa de areia, lagoa, rio e similares), desde que não ocorra aglomerações de pessoas fora do núcleo familiar – máximo 08 pessoas, com distanciamento mínimo de 02m entre os grupos, com uso obrigatório de mascará, cobrindo boca e nariz. Fica proibido em qualquer horário, música ao vivo nos locais públicos abertos, especialmente nos parques, faixa de areia, praças e similares. A permanência nestes locais fica proibida entre às 23h às 6h.

Nas festividades familiares está permitida a presença de até 10 pessoas. Fica proibida a realização de eventos, festas e organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares).

O decreto também estabelece pela permanência da barreira sanitária na entrada do município. Será verificada a temperatura dos ocupantes do veículo e demais procedimentos, com o intuito de buscar informações para combater o surto da COVID-19. Estas barreiras acontecem nas sextas-feiras, no horário das 18h às 20h, nos sábados das 09h até as 12h, e 14h até as 20h e domingo das 9h ao 12h, pelo período em que perdurar o respectivo decreto, bem como nos feriados.