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Valor do seguro-desemprego passa por reajuste em 2021

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O teto máximo das parcelas pagas pelo seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.911,84. O valor aumentou em R$ 98,81 em relação ao valor antigo (R$ 1.813,03) e será destinado aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.

Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados. Nesse caso, haverá correção nas parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste. Os novos valores do seguro desemprego, passaram a valer desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 5,45%.

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100). Veja abaixo:

Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador).

Também pode pedir o benefício, quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O seguro- desemprego não pode ser pago em paralelo com qualquer outro benefício trabalhista.

Como funciona

O trabalhador poderá receber entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de carteira assinada. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre as solicitações do benefício, deve ser de 1 ano e 4meses.