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Advogado detalha projeto que pretende reduzir RPV’s em Camaquã

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O advogado Marcelo Fontella, especialista em direito público em ênfase em direito administrativo e constitucional, participou do programa Primeira Hora na manhã desta segunda-feira (25). Em pauta, o Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do Poder Executivo de Camaquã, que trata da redução das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Atualmente, são consideradas RPV’s o pagamento de débitos e obrigações do município de Camaquã, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, de até 30 salários-mínimos. A proposta da prefeitura é de reduzir para pela metade, ficando em até 15 salários-mínimos.

Conforme o advogado, o projeto não define claramente, por exemplo, como ficará a situação das pessoas que já ingressaram com ações judiciais. Considerando os pontos considerados inconstitucionais, o vereador Vitor Azambuja (Progressistas), líder da Bancada na Câmara Municipal de Camaquã, protocolou a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº 02/2021. A emenda visa dar legalidade à proposta do governo, justifica o vereador.

De acordo com Azambuja, a proposta da prefeitura de Camaquã gera uma grande incerteza jurídica: “A gente não tem uma certeza se o projeto trata de processos irão vir a transitar em julgado ou aqueles que já transitaram em julgado”, explicou o vereador, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2021. O parlamentar argumenta que, em todos os projetos, terá a postura de construir melhorias junto ao governo municipal, a fim de beneficiar a população camaquense.

Caso a emenda apresentada por Azambuja seja aprovada, os servidores e cidadãos autores de processos contra a Prefeitura, que tiverem a causa dada como “ganha” pelo Judiciário, não sofrerão com as mudanças na Lei. A emenda de Vítor Azambuja altera a redação do Art. 1º e § 1º do Projeto de Lei nº 02/2021, que caso aprovado passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O pagamento de débitos e obrigações do Município de Camaquã – RS, decorrentes de decisões judiciais, considerados de pequeno valor, nos termos previstos no § 3º e § 4º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, será feito pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente.

§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até 15 (quinze) salários mínimos, exceto as requisições de pequeno valor cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes da entrada em vigor desta Lei, que observarão o limite de 30 (trinta) salários mínimos.”

Ainda conforme o advogado Marcelo Fontella, o prefeito Ivo de Lima Ferreira não propôs a Lei antes do período eleitoral, pois geraria um desgaste muito grande com a população. Ele ressalta que é importante ter o equilíbrio fiscal, mas dentro da Lei.

“É muito importante ter o equilíbrio fiscal no município, mas é importante que a Lei seja respeitada e o direito das pessoas seja preservado”, afirmou o advogado.

Fontella diz que o Projeto de Lei, como redigida originalmente, é inconstitucional. Ele diz também causar certa estranheza o fato de o projeto ter sido apresentado logo no primeiro dia de 2021 e de forma “atropelada”.

“Eu acho que foi atravancado, que não teve diálogo nenhum”, disse ele. Ele também destacou que o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Camaquã, sem um parecer de órgão consultivo jurídico, mesmo se tratando de pauta que exige conhecimento técnico.

O Projeto de Lei 02/2021 está na ordem do dia da 4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura. Esta é a segunda discussão do projeto, que terá a emenda do vereador analisada e, após, o projeto vai para discussão e votação em plenário.

Assista a entrevista na íntegra: