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Brasil proíbe entrada de estrangeiros oriundos da África do Sul

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O Governo Federal divulgou no Diário Oficial da União, uma portaria que proíbe a entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul. A portaria explica que  a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto de contágio da nova variante do coronavírus. Os viajantes vindos do Reino Unido também continuam impedidos de entrar no país.

Segundo o texto, ficam proibidos, por tempo determinado, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quinze dias.

A portaria foi assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).

Demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque. A medida, está em vigor no país desde o dia 31 de dezembro de 2020.

A portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.

Quem descumprir as medidas, está sujeito a penalidades que vão de deportação até prisão.

O texto ressalta que a medida não é válida para os seguintes casos:

– brasileiro naturalizado;

– imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos;

– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;

– funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;

– estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;

– estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;

– estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos;

– quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.