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Plano de segurança será elaborado para a Barragem da Boa Vista, em Camaquã

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão liminar que determina o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a elaborar um plano de segurança em relação à barragem da Boa Vista, localizada no assentamento Boa Vista, no município de Camaquã. A barragem, de pequeno porte, apresenta risco de rompimento. A decisão de manter a liminar foi unanime pelos membros da turma e ocorreu durante julgamento no dia 27 de janeiro.

O Incra argumentou que o reservatório de água se encontra distante de núcleos urbanos, o que afastaria o risco de dano, porém, o Juíz Federal Giovani Bigolin, relator do recurso, afirmou que a alegação de falta de estrutura não afasta o dever da autarquia de fiscalização e de elaboração de um plano de segurança da barragem.

“Devem ser garantidas condições mínimas de segurança à barragem Boa Vista, de modo a preservar da vida das famílias que residem no entorno e exercem a atividade rural na região como meio de sobrevivência, bem como assegurar o cumprimento das disposições da Lei nº 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), não podendo a alegação de falta de estrutura ou de recursos humanos e materiais afastar o dever da autarquia de fiscalização e de elaboração de umplano de segurança da barragem”, afirmou Bigolin.

A barragem abastece, uma das mais de 30 famílias que residem no assentamento, e também abastece uma plantação de arroz de 10 hectares. O órgão informou que o plano de segurança prevê a elaboração de estudos, peças técnicas e inspeção de segurança da barragem Boa Vista e também de outras 64 barragens. O custo desse estudo gira em torno R$ 304 mil e contará com a parceria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).