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TRF determina que Detran volte a emitir documentos impressos em todo o país

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou através de liminar, que os Departamentos Estaduais de Trânsito do país, voltem a emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de forma impressa. Segundo uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os documentos seriam digitais já a partir de 2021.

Em recurso, o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina, alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos na versão física ou digital, conforme o proprietário do veículo preferir.

De acordo com a decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que é a relatora do caso no TRF4, o Contran não estaria sendo flexível em se opor a uma nova lei prestes a entrar em vigor.

“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler no despacho.

Agora, a ação, que segue tramitando na Justiça Federal de Santa Catarina, ainda terá seu mérito julgado. No Rio Grande do Sul, o Detran-RS projetava uma redução de 10% no valor da taxa anual de licenciamento sem a necessidade de impressão.