A partir das 15 horas de hoje (24), a Receita Federal irá anunciar as regras para a entrega da declaração do IR 2021 (Imposto de Renda Pessoa Física) e divulgar o funcionamento do Programa da Declaração para este ano.
Em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega do documento e as datas de restituição foram modificados.
Se mantido o prazo original neste ano, o documento deve ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.
A declaração deve ser feita nos seguintes casos abaixo:
– Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
– Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
– Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
– Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
– Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
– Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.