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Polícia investiga casos de racismo, ameaça, calúnia e difamação em Camaquã

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Uma série de ocorrências policiais envolvendo crimes contra a pessoa, foram registrados nas últimas 24 horas, na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Camaquã. Os casos foram informados em boletim divulgado na manhã desta quinta-feira (25) pela delegacia local.

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Conforme determina a legislação brasileira, não foram divulgados dados pessoais das vítimas destes crimes, mas trata-se de um número considerável de ocorrências para crimes como racismo, ameaça, calúnia, injúria e difamação em Camaquã. Confira abaixo alguns dos casos divulgados pela polícia:

Um dos casos trata-se foi registrado como Injúria discriminatória. Um homem registrou que foi ofendido por uma pessoa que lhe chamou de “vagabundo” e “corno”. Além de usar a seguinte expressão racista: “Negro que nem tu não merece dinheiro”. A polícia já iniciou os trabalhos para que o responsável por tais atos discriminatórios, seja punido.

Já em uma ocorrência de injúria, a vítima diz que sentiu-se ofendida após ter sido chamada de aidética. A situação fez com que ela realizasse um boletim policial sobre o caso.

Há também uma ocorrência registrada de ameaça na cidade. A vítima registrou que foi ameaçada pela suspeita de agressão física. Também disse a equipe plantonista, que a pessoa que lhe ameaçou, proferiu palavras ofensivas, como “Vagabunda tem que raspar a cabeça”.

Ainda há o registro de um crime de difamação, que teria ocorrido através das redes sociais. No registro de ocorrência, a vítima diz que se sentiu ofendida por uma postagem, que teria sido dirigida a ela. Na mesma ocorrência, ainda disse que sofreu apropriação indébita.

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O que é Calúnia?

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

O que é Difamação?

Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

O que é Injuria?

O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento. Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.

Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.