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Ação conjunta da polícia visa combater a fabricação irregular de álcool gel

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A Polícia Civil realizou, na manhã desta quinta-feira (11), ação conjunta com Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Vigilância Sanitária Municipal, oportunidade em foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Canoas/RS, com o objetivo de combater a fabricação irregular de álcool gel, de fundamental importância à prevenção/proteção e combate contra o CORONAVÍRUS.

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No primeiro local, situado na Avenida Florianópolis, Bairro Mathias Velho, os Policiais Civis, agentes do Ministério Público e da Vigilância Sanitária realizaram fiscalização para averiguar a produção de álcool gel por farmácia de manipulação. Na ação, foram encontrados produtos sem apresentar as boas práticas, principalmente quanto à procedência e rotulagem dos frascos de álcool gel.

No segundo local, situado na Rua Vitor Kessler, Bairro Centro, os agentes públicos encontraram frascos de álcool em gel idênticos àqueles fabricados na Avenida Florianópolis, demonstrando a ligação entre os estabelecimentos.

Os produtos encontrados no cumprimento das cautelares, que não respeitavam as boas práticas na fabricação, permaneceram sob a responsabilidade dos responsáveis pelos locais, tendo a Vigilância Sanitária de Canoas/RS apreendido amostras de álcool em gel para análise pelo LACEN (Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Sul) e pelo Instituto-Geral de Perícias para verificação da procedência, regularidade da rotulagem e comprovação de que são próprios para o consumo humano.

O consumidor deve evitar adquirir álcool em gel sem procedência, sempre observando no rótulo do produto as especificações técnicas que forneçam dados de procedência como indicativo de composição, finalidade, modo de usar, prazo de validade, dados do fabricante, precauções, etc.

Ninguém foi preso na ação, porém os responsáveis pelos estabelecimentos, a depender dos laudos perícias a serem elaborados pelo LACEN e IGP, poderão responder por crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, nos termos do artigo 273 do Código Penal, com pena de reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

Texto: Assessoria de Comunicação