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Ministério público emite recomendação sobre translado de corpos no estado

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O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, tomou diversas providências a fim de que fosse afastada a exigência de utilização de caixão de zinco para translado de corpos entre a Capital e os demais municípios nos casos de óbito cuja causa tenha sido doença transmissível, a exemplo da Covid-19. Como última medida, foi expedida recomendação ao Governador do Estado na última quinta-feira.

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No sábado, 13 de março, foi publicado o Decreto Estadual 55.789, cujo artigo 3o alterou o artigo 311 do Decreto 23.430, de 1974, para permitir que a urna de zinco possa ser substituída por saco impermeável, à prova de vazamento e selado, ou pela tecnologia de proteção e manejo de corpos vigente, conforme norma sanitária, sendo imprescindível, quando houver, a identificação do risco biológico.

Conforme a promotora de Justiça Márcia Rosana Cabral Bento, que assinou a recomendação juntamente com Liliane Dreyer da Silva Pastoriz e Mauro Luís Silva de Souza, a previsão do Decreto Estadual n. 23.430/74 encontra-se defasada por conta das novas evidências científicas sobre o assunto e normativas da vigilância sanitária. Além disto, a Comissão Municipal de Serviços Funerários de Porto Alegre havia reportado que a Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre – CAFPOA estava recebendo reclamações de funerárias sobre a falta de folhas de zinco no mercado e os preços abusivos para adquiri-las, o que encarecia sobremaneira o custo dos traslados para as famílias.

Havia necessidade de adequação da legislação, sobretudo neste momento de sobrecarga do sistema funerário da Capital.

Texto: Assessoria de Comunicação