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Justiça gaúcha condena homem a 19 anos de prisão por cárcere privado e estupro

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Um homem foi condenado a 19 anos e meio de reclusão por ameaça, estupro e cárcere privado praticados contra a então companheira. Os crimes foram cometidos em julho e agosto do ano passado na região da Comarca de Porto Xavier. Sentença é da Juíza de Direito Alice Alecrim Bechara, substituta na Vara Judicial local.

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Denúncia e relatos na decisão indicam que o réu impediu a vítima de sair de casa por cerca de dois meses, tempo em que a forçava ao consumo de droga e a privava de alimentação regular. Para vigiar a companheira, o réu instalou câmeras na residência e corrompeu o celular dela para controlar ligações e mensagens.

Na decisão, a juíza registrou que a mulher descreveu o cárcere como “insuportável”, e que não aguentaria mais quinze dias ser mantida em situação desumana. “Dentro de sua própria residência, privada de alimentação e sono, forçada ao consumo de drogas e satisfação da lascívia de seu companheiro, ora réu”, completou a julgadora.

Segundo ela, o conjunto de provas “mostrou-se plenamente apta ao édito condenatório com relação ao crime de cárcere privado, lastreada na palavra firme, linear e coerente da vítima, corroborada pelos depoimentos das testemunhas e na prova documental e pericial produzida”. A situação foi desfeita após intervenção da polícia, acionada por iniciativa da mãe quando foi à delegacia denunciar a falta de informações sobre a filha.

Em outro trecho da decisão, a Juíza analisa os elementos sobre o crime de estupro e destaca a “alta importância” que tem nesses crimes o depoimento da vítima. “Foi categórica ao declarar que foi constrangida pelo denunciado, mediante violência e intimidação com faca, a utilizar entorpecente (cocaína) e a com ele manter atos libidinosos e conjunção carnal”. A pena foi aumentada para esse crime porque resultou em gravidez.

O réu está recolhido no Presídio Estadual de Santo Cristo.

Texto: Márcio Daudt/Assessoria de Comunicação

Texto: Márcio Daudt