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Ação cobra R$ 100 mil de advogada que usou frase nazista em protesto no RS

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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou uma ação civil pública contra a advogada Doris Denise Neumann que utilizou uma frase de cunho nazista durante protesto contra as restrições determinadas pelo governo estadual para conter a pandemia da COVID-19.

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Em um vídeo gravado durante o protesto em frente ao Palácio Piratini, no dia 10 de março, ela repetiu uma frase que se encontrava na porta de entrada de campos de concentração nazistas, como o de Auschwitz: “Os alemães vão entender a frase que eu vou falar. ‘Arbeit macht frei’. Não foi isso que a gente aprendeu? Que o trabalho nos faz ser livres. Pois aqui nós estamos reivindicando o trabalho”, disse Doris no vídeo. Auschwitz, na Polônia, é considerado o principal campo de extermínio em massa do Holocausto na Segunda Guerra Mundial.

Diante do grave episódio, a ação da DPE/RS visa a prevenir e combater toda e qualquer forma de preconceito, discriminação e desrespeito à história da humanidade.

“Tal atitude de exaltação ao nazismo não pode ser tolerada pela sociedade e pelas suas instituições. Nesse caso, não estamos falando de liberdade de expressão, pois, em uma república que se proclamou Estado Democrático de Direito, ninguém tem o direito de cometer atos ilícitos. A liberdade de expressão é uma garantia de livre expressão de um direito e não uma garantia de que se possa, impunemente, vilipendiar o direito alheio”, destacou o Subdefensor Público-Geral do Estado para Assuntos Jurídicos, Alexandre Brandão Rodrigues.

Entre outros requerimentos, os defensores públicos pedem que a advogada seja condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais no âmbito coletivo e outros R$ 40 mil por danos sociais. O valor deverá ser revertido em favor de Fundo já existente ou a ser constituído no Município de Porto Alegre com a finalidade de prevenção à discriminação e de combate a discursos de ódio, ou então que sejam destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL, instituído pela Lei Estadual nº 14.791/2015.

“A ação visa a reparar o dano coletivo que foi causado a toda a sociedade, não apenas às pessoas diretamente atingidas pela frase, mas a toda a comunidade que se deparou com ela. Buscamos uma reparação pecuniária e também uma reparação civil, a título de obrigação de fazer”, ressaltou o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rafael Pedro Magagnin.

A Defensoria pede, ainda, que seja determinada a obrigação da advogada em frequentar e ser aprovada em curso sobre Direitos Humanos, preferencialmente junto à Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (FESDEP) ou outra instituição de ensino a ser indicada, com carga horária mínima de 20 horas-aula.

Os defensores solicitam, também, que ela promova, no prazo de 48 horas, manifestação pública em suas redes sociais e em vídeo a ser encaminhado a, pelo menos, três veículos de imprensa de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul, em que ela esclareça o significado histórico da expressão pronunciada durante o protesto e reconheça como imprópria a sua utilização, uma vez que flagrantemente desrespeitosa à memória do Holocausto.

“É preciso repudiar atos que enalteçam esse passado sombrio da humanidade. A frase, escrita na entrada de diversos campos de concentração alemães, foi um artifício odioso utilizado para encobrir violações e mortes praticadas pelo governo nazista. É preciso lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento referência na proteção de direitos individuais e coletivos, foi elaborada no contexto Pós-Segunda Guerra como resposta aos horrores vividos. Hoje, diversos outros dispositivos legais, em âmbito nacional e internacional, são utilizados para reafirmar o compromisso da sociedade com os direitos humanos”, comentou a defensora pública dirigente em exercício do Núcleo de Defesa dos Diretos Humanos, Gizane Mendina.

Caso a advogada seja condenada, a multa por descumprimento proposta pela Defensoria Púbica é de R$ 10 mil por dia. A ação foi ajuizada no fim da tarde desta quinta-feira (18) junto à Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Texto: Felipe Daroit/DPE