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Simuca pede suspensão das aulas presenciais em Camaquã

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Camaquã (SIMUCA) acionou na Justiça, através de Ação Civil Pública, uma solicitação entre outras petições, para a manutenção da suspensão das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino de Camaquã, até o julgamento da ação.

Confira abaixo, a nota emitida pelo Simuca:

O SIMUCA ingressou na Justiça, por meio de Ação Civil Pública, nesta quinta-feira, dia 06 de maio, na qual solicita, entre outras petições, a manutenção da suspensão das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino de Camaquã, no mínimo, até o julgamento da ação.

O Município de Camaquã, dentro do contexto da pandemia da Covid-19, vem passando por um momento de alto número de casos da doença e das consequentes internações, isso tudo promove um cenário de altíssimo risco de contaminação para a população. De acordo com dados divulgados pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), até o dia 04 de maio de 2021, Camaquã registrou 113 mortes causadas pelo coronavírus e teve 5 mil e 916 casos confirmados.

Sendo assim, há uma forte pressão no sistema de saúde municipal, conforme demonstra os dados obtidos, no dia 05 de maio de 2021, junto ao Painel de Monitoramento da Covid-19 (covid.saude.rs.gov.br). Nesta data, o município registrava 100% (cem por cento) de leitos de UTI Adulto ocupados.

Apesar dessa realidade, de alta de casos e de sobrecarga no sistema de saúde do município, a Prefeitura Municipal editou o Decreto Executivo nº 24.492, de 30 de abril de 2021, o qual regulamenta o retorno das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Camaquã, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021, que promoveu uma alteração no Sistema de Distanciamento Controlado, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, e com isso permitiu o retorno das aulas presenciais em âmbito estadual.

No entanto, o atual cenário da pandemia, conforme os dados apresentados, vem exigindo de todos a adoção máxima de providências emergenciais que garantam à proteção da vida e a redução da transmissão da Covid-19. Nesse contexto, ao desconsiderar a gravidade da situação e determinar o retorno das atividades escolares de forma presencial, o governo municipal adotou uma conduta desproporcional e fora da razoabilidade, na medida em que dá margem ao aumento da transmissão do coronavírus em detrimento da saúde dos servidores da rede municipal de ensino, da qual é a mantenedora, isso tudo sem contar a exposição aos alunos e comunidade escolar como um todo.

Cabe ressaltar, a administração municipal de Camaquã publicou o Decreto Executivo nº 24.492/2021 mesmo tendo em vista a possibilidade de manutenção do ensino à distância, como vinha sendo feito até o presente momento.  Apesar da publicação do Decreto Estadual nº 55.856/2021 pelo governo do estado, é importante destacar, o Poder Executivo de Camaquã poderia ter tomado decisão pela manutenção das aulas não presenciais, na Rede Municipal de Ensino.

Apenas como exemplo, a Prefeitura de São Leopoldo, no Vale dos Sinos, não autorizou o retorno das aulas presenciais municipais e estaduais na cidade, seja no âmbito público ou privado. De acordo com a administração de São Leopoldo, a decisão se deu pelas condições sanitárias e a gravidade da pandemia com altos índices de transmissão e UTI lotada, que não permitiriam um retorno seguro de professores, estudantes e funcionários das escolas.

A medida foi publicada, também por decreto, no último dia 25 de abril, e o prefeito da cidade do Vale dos Sinos declarou que “está tomando as medidas judiciais que forem cabíveis para que a vacinação dos professores e da comunidade escolar possa ser antecipada.”  Como pode-se constatar, decisões municipais antagônicas.

Diante do exposto, se conclui que não é cabível o retorno, neste momento, e a continuidade das aulas presenciais nas escolas públicas municipais de Camaquã, independentemente da classificação de risco e/ou bandeira do Sistema de Distanciamento Controlado.

Para além da questão relativa à violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, é importante destacar que a medida adotada pela Prefeitura Municipal de Camaquã atenta contra as normas constitucionais de proteção aos trabalhadores, em destaque os servidores públicos.

Por fim, enfatizamos que é dever do Município de Camaquã promover e assegurar todas as medidas necessárias para a efetivação da proteção à saúde e segurança dos seus servidores, o que não se vê, neste momento, com a decisão da retomada das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino. Acreditamos na Justiça e aguardamos a posição em relação ao tema por parte do Poder Judiciário.

Camaquã, 07 de maio de 2021

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Camaquã – SIMUCA