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CadÚnico: conheça 15 benefícios que você tem acesso ao fazer sua inscrição

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O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

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Programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único

​Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

​​- Programa Bolsa Família

– Programa Minha Casa, Minha Vida

– Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental

– Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​

– Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais

– Carteira do Idoso;

– Aposentadoria para pessoa de baixa renda;

– Programa Brasil Carinhoso;

– Programa de Cisternas;

– Telefone Popular;

– Carta Social;

– Pro Jovem Adolescente;

– Tarifa Social de Energia Elétrica;

– Passe Livre para pessoas com deficiência;

– Isenção de Taxas em Concursos Públicos.

Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.​

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Quem deve estar inscrito no Cadastro Único

– Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

– Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou

– Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l.

Como fazer para se inscrever no Cadastro Único:

O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

– Certidão de Nascimento;

– Certidão de Casamento;

– CPF;

– Carteira de Identidade (RG);

– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

– Carteira de Trabalho; ou

– Título de Eleitor.

Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Importante:

Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.​