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FGTS Inativo 2021: divulgado QUEM tem direito e COMO sacar o benefício

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Muitos trabalhadores tem dúvidas em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício tem o objetivo de amparar o trabalhador via CLT, principalmente quando ele é demitido sem motivo aparente ou melhor classificando, a chamada “justa causa”.

Nesse artigo, você saberá se tem direito ou não ao FGTS, bem como o que você precisa fazer para receber e como sacar, afinal, muitos beneficiários podem receber os valores do fundo mas, não tem conhecimento sobre o assunto.

É importante ressaltar que o FGTS é um fundo criado e vinculado à um vínculo empregatício, portanto, somente trabalhadores que tem carteira assinada, recebem os valores.

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FGTS: o que é e quem tem direito de receber?

Afim de amparar o trabalhador, no início de todo o mês, os empregadores, via de regra, devem depositar o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador em uma conta. Diante disso, o fundo é o total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados. Além disso, esse dinheiro depositado rende, como por exemplo, a poupança, variando muito conforme a taxa Selic no Brasil.

O beneficiário que tem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é quem pode receber o fundo. Todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais também tem o direito garantido por lei.

FGTS Inativo em 2021: saiba o que é

Não é só em pandemia o em períodos extremos que o governo precisa implementar medidas para aquecer a economia. No ano de 2016, o Executivo permitiu a autorização para saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015.

Caso a conta pare de receber os valores, o funcionário pede demissão ou é demitido por justa causa, automaticamente a conta se torna inativa. Portanto, mesmo com a conta inativa, ela ainda está vinculada ao empregado e recebendo juros e correção monetária sobre o valor total.

Direito ao saque: você tem? Qual o limite?

Cada pessoa que tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pôde sacar o FGTS ao sair do emprego porque pediu demissão ou foi demitido com justa causa, consequentemente, tem direito ao saque.

Não existe limite ao saque, ou seja, existe a possibilidade do resgate dos valores totais das contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015.

Quem está empregado pode retirar o direito?

De acordo com o governo federal,  quem não está em situação de desemprego tem direito ao saque de contas que se tornaram inativas até o dia 31 de dezembro de 2015.

Como sacar o FGTS Inativo: documentos obrigatórios para resgatar o dinheiro

Se você é um trabalhador que pediu demissão ou foi dispensado por justa causa até o final de ano de 2015, deverão ser apresentados os seguintes documentos de acordo com a modalidade de saque selecionado.

  • Número de inscrição do PIS/PASEP,
  • Documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)

Para maiores informações, consulte o site oficial da Caixa ou vá até uma agência física de seu município.