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Governo Federal poderá pagar Auxílio Emergencial retroativo de R$ 600

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Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 58/21) concede, até o dia 30 de junho deste ano, o auxílio emergencial de R$ 600 mensais, retroativo a 1º de janeiro, para o brasileiro que se encontra em estado de vulnerabilidade decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

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O projeto limita o recebimento do auxílio emergencial a dois membros da mesma família. Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente, o benefício do Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

A proposta estabelece ainda que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.

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Quem a proposta pretende beneficiar?

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, durante o prazo de vigência da lei, em prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

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Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores.

O autor da proposta, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), afirma que procurou compilar os principais dispositivos da legislação que, durante o ano passado, amparou os segmentos da sociedade brasileira acometidos pela crise econômica e social causada pelos efeitos da pandemia do coronavírus.

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

“Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergência por esta Casa legislativa”, diz o deputado.

Ele lembra que, nas regiões mais pobres do País, a situação é “preocupante, quando não alarmante!”, já que muitas pessoas vivem na economia informal, com dinheiro que recebem no dia a dia de suas atividades comerciais ou de prestação de serviços.

Se for aprovado o projeto de lei, os trabalhadores precisarão estar enquadrado nos seguintes requisitos para receber o auxílio emergencial de R$ 600:

– ser maior de 18 anos (salvo em caso de mães adolescentes);

– não ter emprego formal ativo;

– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;

– pertencer a família cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda mensal total seja de até três salários mínimos;

– não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e

– não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.