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Justiça determina indenização a jovem agredida em abordagem da Brigada Militar

Foto: Ilustração/Divulgação
Foto: Ilustração/Divulgação

A justiça gaúcha condenou o
estado a pagar R$ 33 mil para uma jovem, assistida da Defensoria Pública, que
foi vítima de agressão policial durante uma abordagem da Brigada Militar. O
caso ocorreu em 2018 em Pelotas.

A menina estava em um bar na
cidade, no sul do Estado, junto com outros amigos. Os frequentadores do
estabelecimento foram abordados pelos policiais na calçada. Durante a ação, a
vítima foi agredida física e verbalmente, algemada e colocada em uma viatura,
mesmo não tendo sido encontrado nada com ela na revista e sem que ela esboçasse
qualquer reação para a truculência.

Posteriormente, os policiais
deram voltas em ruas da cidade com a jovem dentro da viatura. Ela foi agredida
novamente no interior do veículo e acabou tendo que ser levada para um pronto
atendimento, pois sofria de síndrome do pânico e entrou em crise.

Na época dos fatos, houve
bastante repercussão na cidade, principalmente entre os acadêmicos da
Universidade Federal de Pelotas (UFPel), já que um dos policias, apontado como
responsável pelas agressões, estudava com a jovem no mesmo curso. Entre outras
coisas, consta na ocorrência que um dos policiais tirou uma foto da jovem
algemada na delegacia, após o atendimento médico, e compartilhou a imagem com o
grupo de estudantes da faculdade no WhatsApp.

A alegação dos policiais para que
ela fosse conduzida para o registro na Polícia Civil é de que ela teria reagido
à abordagem. Dias depois da ocorrência, a menina deixou de comparecer às aulas
temporariamente, recebendo auxílio dos pais para superar os abalos
psicológicos, deixou o estágio que exercia junto ao Ministério Público do
Trabalho, passou por acompanhamento psicológico e psiquiátrico, além de trocar
de turma para não mais frequentar a mesma sala de aula com o policial quando
retornou às aulas.

Na época, um Inquérito Policial
Militar (IPM) foi aberto pelo Comando da BM, mas acabou arquivado. “A
Defensoria Pública, que tem esse papel fundamental de promoção de direitos
humanos, não poderia ficar alheia ao fato trazido pela autora, que narrou seu
imenso sofrimento físico e psicológico enquanto permaneceu em poder dos agentes
estatais, que pretendiam aplicar um ‘castigo’ a uma estudante desarmada e
frágil. Esta pretensão da Defensoria Pública de buscar a apuração e punição de
irregularidades cometidas por policiais militares é fundamental para que se
evite, cada vez mais, abordagens truculentas e violentas como essa”, destacou a
defensora pública Patrícia Bacchieri Duarte Alcantara, responsável pela ação.

Na decisão, o juiz Bento
Fernandes de Barros Júnior citou, entre outras coisas, que “os excessos
cometidos pelos agentes não estão amparados pela lei. Ademais, a autora, de
complexidade corporal franzina, mulher, desarmada, algemada, sofrer agressão
física por policiais, homens, de complexidade corporal maior, com grande
aparato, inclusive de armamento, tenho que afastada a legitima defesa”.

“A Justiça gaúcha reconheceu que
a ação abusiva de policiais militares contra uma jovem indefesa feriu
gravemente sua moral e dignidade. A indenização pleiteada e concedida pelo juiz
não consegue devolver à autora a dignidade perdida naquela noite de setembro de
2018, mas tem o escopo de prevenir novas práticas semelhantes, que são
abominadas pela sociedade”, salientou a defensora pública.