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Evidências apontam desvio milionário de renda pública de Cachoeirinha

Foto: Ministério Público
Foto: Ministério Público

O Ministério Público do Rio
Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria de Prefeitos, com o apoio do
Setor de Competência Originária e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado de Sorocaba, do Ministério Público de São Paulo, bem como da Brigada
Militar e Polícia Militar de São Paulo, deflagrou, no começo da manhã desta
quinta-feira, 30 de setembro, a segunda fase da Operação Proximidade e a
primeira fase da Operação Ousadia e deu cumprimento a 18 mandados de busca e
apreensão em endereços situados em Cachoeirinha, Gravataí, Charqueadas, Porto
Alegre e nas cidades paulistas de São Paulo e Itu. Entre endereços estão as
sedes da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, de três empresas que prestam
serviços para o município de Cachoeirinha e residências de agentes políticos,
servidores públicos e empresários.

Foram cumpridas, ainda, ordens de
afastamento de cargos públicos de oito integrantes do Poder Executivo de
Cachoeirinha pelo prazo mínimo de 180 dias, entre eles, do prefeito Municipal e
secretário da Fazenda; proibição de contato entre investigados e desses com
servidores públicos e empresários; proibição de acesso dos agentes públicos
afastados e empresários à sede da Prefeitura Municipal; suspensão imediata dos
contratos emergenciais referentes aos serviços de coleta manual e mecanizada de
resíduos sólidos urbanos firmados com o município de Cachoeirinha e de
proibição de contratação das empresas investigadas com aquele Município.

As medidas cautelares foram
deferidas pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. Nas Operações
Proximidade e Ousadia são investigados crimes de corrupção ativa e passiva,
responsabilidade, desvio de verba pública, dispensa indevida de licitação,
fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As evidências dão conta de que
tenha ocorrido desvio milionário de renda pública, estimado em 45% dos valores
contratados, envolvendo os serviços de limpeza urbana, conservação e manutenção
de próprios e logradouros públicos a partir do ano de 2017 até maio de 2021 e
tentativa de direcionamento da contratação dos serviços de disponibilização de
ecopontos, coleta, transporte e destinação final de carcaças de animais mortos,
remoção de colônias de himenópteros (abelhas, maribondos, vespas e outros) e
destinação dos resíduos do cemitério; contratação com dispensa indevida de
licitação dos serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos
urbanos a partir do ano de 2019 e tentativa de direcionamento de processo
licitatório para a contratação dos serviços de manutenção da malha viária,
drenagem pluvial e rede cloacal.

A operação Proximidade recebeu
essa denominação em razão de vínculo próximo mantido entre o prefeito Municipal
afastado e o sócio-proprietário da empresa que prestava os serviços de limpeza
urbana, conservação e manutenção de próprios e logradouros públicos.

Já a operação Ousadia assim foi
batizada pois, mesmo após deflagrada a primeira fase da operação Proximidade,
em 1º de junho de 2021, foram contratados, com dispensa indevida de licitação,
os serviços de coleta manual e mecanizada dos resíduos sólidos urbanos e
deflagrada a Concorrência Pública 01/21 destinada à contratação dos serviços de
manutenção da malha viária, drenagem pluvial e rede cloacal, que foi suspensa
pelo Tribunal de Conta do RS após provocação do Ministério Público, tendo sido
encontradas, a respeito dessas contratações, no material apreendido na primeira
fase da Operação Proximidade, evidências de direcionamento em favor de
empresários que, igualmente, mantêm relação próxima com o Prefeito Municipal.

Os fatos que embasaram a
deflagração da primeira fase da operação Proximidade, no dia 24 de agosto de
2021, foram objeto de uma primeira denúncia oferecida em desfavor do prefeito
Municipal Volmir José Miki Breier, Gilson Stuart dos Anjos, Jorge Fouad Abdo,
Carlos Leonardo Charão dos Santos, Marco Antônio Schneider, Emiliano Cláudio
Fragoso Macedo e Alessandra Moura dos Santos Daitx, imputando-lhes o fato de,
em comunhão de vontades e conjugando esforços, haverem dispensado licitação
fora das hipóteses previstas em lei para contratar, diretamente, com sobrepreço
e superfaturamento, a empresa SKM Empreendimentos e Comércio EIRELI para a
prestação dos serviços de limpeza urbana, pelo prazo inicial de 90 dias e valor
mensal de R$1.005.061,20, com essa conduta impondo prejuízo ao erário na ordem
de R$3.234.579,64, valor desviado em proveito próprio e/ou alheio e resultado
de sobrepreço de 29,04% (R$2.052.942,13) e superfaturamento de 16,71% (R$
1.181.637,51), totalizando, assim, 45,75% da despesa faturada entre 29/05/17 a
28/02/18.

Participaram da operação o coordenador da
Procuradoria de Prefeitos, Ricardo Felix Herbstrith, e os promotores-assessores
Ederson Luciano Maia Vieira, Heitor Stolf Júnior, Antônio Képes, Daniela Lucca
da Silva; a promotora de Justiça Simone Annes Keunecke, da Promotoria de Justiça
Cível de Cachoeirinha; os promotores de Justiça André Vitor de Freitas,
Gabriela Gnatos João Lima, Cláudio Bonadia de Souza e Helena Cecília Diniz
Teixeira Calado Tonelli, do Ministério Público do Estado de São Paulo; além de
assessores e policiais lotados na Procuradoria de Prefeitos, Centro de Apoio
Cível, Promotoria de Justiça Cível de Cachoeirinha, Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado, Promotorias de Justiça Especializadas
Criminais, de Defesa do Patrimônio Público e do Consumidor