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Judiciário deve receber inquérito sobre briga envolvendo prefeito de Cerro Grande do Sul

Foto: Valesca Luz/Arquivo/Acústica FM
Foto: Valesca Luz/Arquivo/Acústica FM

A Polícia Civil deve enviar nos próximos dias ao judiciário, um inquérito policial sobre os fatos da briga envolvendo o prefeito de Cerro Grande do Sul, Gilmar Alba, e um casal de moradores da localidade de Vila Flores, periferia do município.

A confusão teria iniciado após reclamações por conta do barulho e sujeira de caminhões que estariam transportando areia para uma obra em andamento nas redondezas.

Após o fato que ganhou repercussão nacional, a polícia começou a ouvir as partes envolvidas.

Segundo o delegado responsável pelo caso, Luciano Rodrigues, quase todos os lados já prestaram depoimento, faltando apenas o motorista do caminhão que também estava presente na hora do acontecido.

Depoimentos

De acordo com o delegado, Gilmar alega que foi agredido pelos moradores ao chegar no local da reclamação. Além disso, o prefeito afirma que a obra não é da prefeitura e que ele estaria no local como particular, ou seja, não exercendo o papel de chefe de executivo e sim, como cidadão comum.

Já o casal, afirma que foi o prefeito quem começou a agressão, inclusive registrando queixa por lesão corporal contra o político.

Uma outra pessoa que presenciou o fato, também foi ouvida pela polícia.

A briga terminou com Gilmar dando voz de prisão à uma mulher. A mesma acabou algemada pelo gestor. A Polícia Civil não divulgou do envolvidos.

Uso de algemas

Em meio a todos os fatos curiosos sobre a situação, está o uso das algemas e a voz de prisão, já que a ação realizada por Alba, chamou a atenção.

Quando questionado sobre o ocorrido, o delegado garante: “Algemas não são de uso restrito, como são as armas, por exemplo”.

O que diz o Código Penal

Hoje, o Código de Processo Penal permite o uso dos “meios necessários” em caso de resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente. O texto permite seu uso nos casos de resistência, fuga, receio de fuga, nos crimes de violência doméstica e também nos provenientes de violência ou grave ameaça.

Voz de prisão

Em relação a voz de prisão, o responsável pela investigação explica que a chamada voz de prisão por cidadão comum é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal do Brasil, porém, é importante lembrar que a voz de prisão por cidadão comum é válida apenas em casos criminais (não em qualquer irregularidade) e apenas em casos onde o crime seja flagrante.

Após todos os depoimentos serem colhidos, caberá ao judiciário dar sequência nas investigações.