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Kiss: STF acata recurso do MP-RS que pede suspensão do habeas corpus dos condenados

Fotos: Airton Lemos/Acústica FM
Fotos: Airton Lemos/Acústica FM

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou nesta terça-feira
(14), o recurso elaborado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS)solicitando a suspensão do habeas corpus preventivo dos quatro réus condenados
no julgamento da Kiss, na sexta-feira (10). 
Assim permitindo a prisão dos condenados.

De acordo com despacho do presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Luiz Fux, os quatro réus serão presos por 242
homicídios com dolo eventual na tragédia da boate Kiss. Um trecho do documento
diz: “”(…) Ex positis, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no §7º do
art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos
autos do Habeas Corpus (…) a fim de haja o cumprimento imediato das penas
atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo
de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do
Júri”.

Para o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, a
decisão restabelece a correta aplicação da lei em relação à prisão dos
condenados, assegurando o princípio da soberania dos jurados. “O Ministério
Público do Rio Grande do Sul sempre teve confiança e convicção da
responsabilidade dos condenados”, disse Dornelles, reforçando a atuação da
Procuradoria de Recursos, do Gabinete de Brasília e do Centro de Apoio
Operacional Criminal e de Segurança Pública.

No recurso, o MPRS destacou que antes mesmo de encerrada a
sessão de julgamento, o juiz-presidente, Orlando Faccini Neto, foi comunicado
da concessão de decisão liminar em habeas corpus preventivo pelo desembargador
Manuel José Martinez Lucas determinando que, em caso de condenação pelo
Conselho de Sentença, Faccini Neto “se abstenha de decretar a prisão do
paciente Elissandro Callegaro Spohr, estendendo a ordem aos corréus Mauro
Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão”,
o que, para o MPRS, configurou manifesta e flagrante lesão à ordem
jurídico-constitucional e social e à segurança.

A reportagem da Rádio Acústica FM realizou a cobertura durante os 10 dias de julgamento, com boletins ao vivo direto do Foro de Porto
Alegre. O repórter Airton Lemos chegou a entrevistar o juiz, Orlando Faccini
Neto, durante um programa de jornalismo da emissora.

 

As penas:

-Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de
prisão por homicídio simples com dolo eventual;

-Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de
prisão por homicídio simples com dolo eventual;

-Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por
homicídio simples com dolo eventual;