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Saiba o que fazer em caso de falta de luz ou dano a eletrodomésticos

Foto: Ilustração/Pixabay
Foto: Ilustração/Pixabay

A meteorologia tem emitido alertas de temporais e descargas elétricas no Rio Grande do Sul, consequência da onda de calor das últimas semanas. Recentemente, as chuvas fortes causaram falta de luz e prejuízos materiais em diversos municípios gaúchos.

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Confira a seguir os principais direitos do consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou perdas materiais por descargas elétricas:

Falta de luz

Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.

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Perdas materiais

A distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.

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Aviso prévio

Os consumidores devem ser avisados da interrupção de energia com 3 dias úteis de antecedência, mesmo por motivos técnicos, como a manutenção de cabos.

Consumidor inadimplente

O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.

Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24h (zona urbana) e 48h (em zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação. Porém, a distribuidora poderá cobrar pela visita da equipe, se o pagamento ocorreu fora da data estipulada.

Atenção!

O corte de energia elétrica por falta de pagamento só pode acontecer por conta pendente nos 90 dias anteriores, ou seja, não é possível o corte por contas mais antigas do que esse período.

Em caso de dúvida, envie um e-mail para o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) [email protected].

Texto: Drisanna Espíndola/Defensoria Pública