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Justiça do Trabalho do RS retomará atendimento presencial nas cidades com Alerta no Sistema 3As

Inácio do Canto / Secom TRT-RS
Inácio do Canto / Secom TRT-RS

A Justiça do Trabalho do Rio
Grande do Sul retomará, em 10 de fevereiro, o atendimento ao público presencial
nas cidades em situação de “Alerta” para covid-19 no Sistema 3As. Perícias e
leilões presenciais também poderão funcionar nessas localidades.

Hoje, as unidades judiciárias
atendem apenas por telefone, e-mail e balcão virtual nos municípios com Alerta
ou Ação, sendo o trabalho realizado remotamente por magistrados e servidores.
Conforme a Portaria Conjunta nº 318/2022, publicada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) nesta quinta-feira (3), o atendimento
presencial, as perícias e os leilões só serão suspensos caso a cidade entre em
situação de Ação no Sistema 3As.

Essa mudança de critério levou em
conta o avanço da vacinação e o atual estágio da pandemia no Estado, que,
apesar do expressivo aumento de casos de infecção, não tem causado superlotação
de hospitais ou comprometido o funcionamento do sistema público de saúde.

A retomada da realização de
audiências presenciais ou mistas será determinada oportunamente pela
Presidência do TRT-RS, com base nos dados técnicos da evolução da pandemia no
Rio Grande do Sul.

Novo horário de atendimento

O horário de atendimento ao
público na Justiça do Trabalho da 4ª Região será único a partir de 10 de
fevereiro: das 10h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados. Esse horário será adotado nos atendimentos por balcão virtual,
telefone, e-mail e presencial. Entre 12h e 13h30, o atendimento será prestado
apenas por e-mail.

O atendimento presencial deverá
ser agendado por e-mail ou telefone com a respectiva unidade, e apenas quando
houver necessidade justificada.  Os
primeiros 45 minutos do turno da manhã serão destinados exclusivamente ao
atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em
grupo de risco.

Os contatos das unidades estão em
destaque na página inicial do TRT-RS. Fora do horário padrão de atendimento,
funciona o Plantão Judiciário, para medidas urgentes.

 Comprovante de vacinação

Também a partir de 10 de
fevereiro, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal
completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles
que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de
antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O
procedimento vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do
público interno ou externo.

O ciclo vacinal completo se
caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da
vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço. Os
documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital,
disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante,
caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por
instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa
clínica.