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Confira as regras da Declaração do Imposto de Renda 2022

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

A Receita Federal anunciou hoje (24) as mudanças que poderão
representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, que
tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7
de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio,
divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.

Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que
tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No
caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a
R$ 40 mil.

Auxílio emergencial

O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo
programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre
os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio
emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite
[R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa
que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse
auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis
e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique
obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas
regras definidas pela Receita.

“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que
estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor
individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A
declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter
recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.

Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve
ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do
imposto, bem como pessoas que têm direito à isenção de imposto sobre ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel
residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de
valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de
dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Inovações

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento,
Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas para este ano, em que
se completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil.

“A receita preparou pacote de inovações que simplificam o
preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da
restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em
larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”,
disse o auditor.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios
digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a
serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser
feitos pela internet.

A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta
Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa
nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).

De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração
pré preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento da declaração
já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações
em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse.

“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por
empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos
médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e
cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E,
para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está
pagando corretamente seus impostos”, acrescentou.

Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em
multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis.
Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível,
por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado
no computador e finalizar na internet”, disse.

Pix

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas
do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua
restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita
Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão
não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de
Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.

José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs
passarão a ser impressos com códigos de barra e query code para facilitar
pagamentos via Pix.

Fonte: Pedro Peduzzi – Agência Brasil