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MEI: projeto de lei pode alterar regras em 2022

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O projeto de lei 108/2021, em tramitação na Câmara dos
Deputados, altera o altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Dentre elas,
estão o aumento do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI),
que passaria de R$ 81 mil para até R$ 130 mil, e a possibilidade de contratação
de até dois funcionários. Outras mudanças já estão valendo, como é o caso do
aumento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago
todos os meses pelo MEI.

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A justificativa do autor da proposta, senador Jayme Campos
(DEM-MT)
(https://www.camara.leg.br/noticias/845632-projeto-aumenta-limite-de-faturamento-para-microempreendedor-individual/),
é de que as mudanças beneficiarão a economia, ao possibilitar a maior adesão de
pessoas ao segmento.

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Para o gerente de atendimento personalizado do SEBRAE-DF,
Ricardo Robson, a proposta é “positiva”. “Essas mudanças representam um grande
avanço, principalmente, no que diz respeito a elevação do limite de faturamento
e a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários”, ressalta. 

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O Igor Yusiasu trabalha há mais de 7 anos na área de
produção de conteúdo audiovisual em Salvador (BA). Para ele, empreender no
Brasil é um “desafio grande”. “Dois fatores para mim pesam bastante e mostram
que é um desafio grande empreender no Brasil – a primeira é a carga tributária,
que aqui é muito alta, para poder comprar equipamentos de câmera, lentes de
filmagens de fotografia e a segunda é a burocracia, o MEI e o Simples Nacional
já vieram para desburocratizar muitas coisas mas ainda tem um passo muito
grande para a gente poder chegar no ambiente favorável ao empreendedorismo no
Brasil”.

Outra novidade é a inclusão dos caminhoneiros nesse modelo
de empresariado. A previsão é que esses trabalhadores já possam se inscrever no
MEI a partir de abril, mesmo que o faturamento anual seja maior que o teto das
outras categorias. 

DAS

Porém, o MEI já passou por mudanças neste ano. Já está
valendo o reajuste no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
boleto pago todos os meses pelo MEI. O valor é calculado de acordo com o ramo
de atividade e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS.
Os reajustes passaram a valer no dia 20 de fevereiro. 

Os novos valores são: 

– Comércio ou indústria: R$ 61,60;

– Prestação de serviços: R$ 65,60;

– Comércio e prestação de serviços: R$ 66,60.

MEI: Renegociação de dívidas 

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os
microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de março para renegociar
débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145
meses para pagar.

Para saber se tem que regularizar alguma dívida com o
Simples Nacional, o microempreendedor deve acionar o site  e
verificar a situação do débito e, caso exista, qual ente deverá procurar para
pagar ou negociar o montante. Feita a consulta, se a situação for ENVIADO À
PFN, significa que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é
responsável pela cobrança; se for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito precisa
ser regularizado perante o respectivo Ente. 

Segundo o professor do curso de Ciências Contábeis do Centro
Universitário do Distrito Federal – UDF, Deypson Carvalho, alerta para os
prazos. “No mês de março de 2022 , ainda existem duas modalidades que estão
disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional ou para o MEI. São
elas: transação de pequeno valor do Simples Nacional e programa de
regularização do Simples Nacional. A adesão das modalidades é dia 31 de março,
às 19h.”

MEI: Saindo da informalidade  

Igor conta que saiu da informalidade depois que a
fotografia passou de hobby para renda principal. “Eu me regularizei para poder
emitir notas, ser fornecedor de grandes empresas e trabalhar com editais que
precisam de um tempo mínimo de abertura da CNPJ .”

Ricardo Robson diz que a regularização é um passo
importante. “Para o trabalhador, isso representa cidadania empresarial, onde
essas pessoas passam a contar com a cobertura previdenciária e ter benefícios
como auxílio maternidade, auxílio doença e a própria contribuição para a
aposentadoria por meio da previdência social.” 

Texto: Rafael Soares/Brasil 61